| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 022/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE- AEBES |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2813/2024 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE- AEBES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, comsede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 1.504.755,23 (um milhão quinhentos e quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, conforme regulamentado por meio da Portaria GM/MS nº 544/2023 e repassado por meio da Portaria GM/MS nº 2744/2023. Parágrafo único. Os mencionados recursos serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em parcela única. Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Art. 1º se destinam ao pagamento de despesas da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 122 Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - MAC Art. 4º Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo único do Art.2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-ge. Publique-se, Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-f de abril de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA