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norma nº 2813/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2813 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 022/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE- AEBES
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2813/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO
SANTENSE- AEBES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, comsede na
Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos
financeiros no montante de R$ 1.504.755,23 (um milhão quinhentos e quatro mil setecentos e
cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde,
conforme regulamentado por meio da Portaria GM/MS nº 544/2023 e repassado por meio da Portaria
GM/MS nº 2744/2023.
Parágrafo único. Os mencionados recursos serão repassados à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-santense - AEBES em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Art. 1º se destinam ao pagamento
de despesas da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção
- MAC
Art. 4º Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo único do Art.2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-ge. Publique-se, Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-f de abril de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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