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norma nº 2815/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2815 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaProjeto de Lei nº 08/2024, que revoga a Lei municipal nº 2680/2023, e dispõe sobre a gratificação dos servidores responsáveis pelo setor de compras.
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2815/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES
RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE COMPRAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada gratificação para os servidores integrantes da Comissão de Compras
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal.
Parágrafo Único. Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da Câmara
por meio de Portaria.
Art. 2º Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras,
mediante a realização das seguintes atividades:
| Efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de
manutenção dos serviços públicos;
Il - Cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras
e aquisições, com o termo de referência e cotações, e formalização dos respectivos processos;
HI — orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em
especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura
de processo licitatório;
IV -— A Comissão auxiliará na elaboração dos Termos de Referência e Estudo Técnico,
pré-requisito para processo licitatório e de dispensa.
Art. 3º A gratificação criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias.
Art. 4º A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais
remunerações dos servidores públicos municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.680/2023.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2024.
Prefeito Municipal
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