| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 08/2024, que revoga a Lei municipal nº 2680/2023, e dispõe sobre a gratificação dos servidores responsáveis pelo setor de compras. |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2815/2024 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO SETOR DE COMPRAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada gratificação para os servidores integrantes da Comissão de Compras da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, no valor de R$ 700,00 (setecentos) reais, mensal. Parágrafo Único. Os referidos servidores serão designados pelo Presidente da Câmara por meio de Portaria. Art. 2º Caberá aos funcionários gratificados, prestar serviço no Setor de Compras, mediante a realização das seguintes atividades: | Efetuar pesquisa de mercado de produtos e serviços para atender as necessidades de manutenção dos serviços públicos; Il - Cuidar para o registro das requisições e encaminhamento de solicitações de compras e aquisições, com o termo de referência e cotações, e formalização dos respectivos processos; HI — orientar os gestores das normas legais pertinentes ao sistema de compras, em especial de possíveis fracionamentos e, caso identificado, alertá-los sobre a necessidade de abertura de processo licitatório; IV -— A Comissão auxiliará na elaboração dos Termos de Referência e Estudo Técnico, pré-requisito para processo licitatório e de dispensa. Art. 3º A gratificação criada por esta Lei incidirá sobre o 13º vencimento e férias. Art. 4º A gratificação será corrigida pelos mesmos índices e na mesma época das demais remunerações dos servidores públicos municipais. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, previstas no orçamento da Câmara Municipal. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.680/2023. Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2024. Prefeito Municipal CÓPIA