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norma nº 2814/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2814 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaProjeto de Lei nº 07/2024, que concede abono salarial aos servidores do poder legislativo municipal.
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2814/2024
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS,
EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal,
será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em duas parcelas, uma
a ser paga no mês de novembro/2024 e a outra no mês de dezembro/2024.
$1º O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00
(três mil reais).
Art. 2º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração,
a qualquer título.
Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal
e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo
orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 —- Manutenção das Atividades Legislativas;
Elemento de Despesa 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; Ficha
0000003.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
HIVÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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