| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2814 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 07/2024, que concede abono salarial aos servidores do poder legislativo municipal. |
| native_id | 2114 |
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2814/2024 CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Aos servidores ativos, efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, será concedida uma bonificação pecuniária, em caráter excepcional e eventual, em duas parcelas, uma a ser paga no mês de novembro/2024 e a outra no mês de dezembro/2024. $1º O valor total da bonificação pecuniária de que trata esta Lei será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Art. 2º A bonificação extraordinária não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos e não será incorporável à remuneração, a qualquer título. Parágrafo único. Sobre o valor da bonificação incidirão os descontos de caráter legal e obrigatório, não repercutindo nas vantagens de natureza pessoal. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100502.089 —- Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil; Ficha 0000003. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. HIVÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA