| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº01/2024, para regulamentar no âmbito do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá, a Lei Federal nº14.129/2021. |
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Câmara Municipal de Santa Mevia de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 01/2024 REGULAMENTA A LEI Nº 14.129, DE 29 DE MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O PROGRAMA DE GOVERNO DIGITAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no âmbito deste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá — GDCMSMJ. Art. 2º. O GDCMSMI terá as seguintes diretrizes: | — a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; Il — ampliação da oferta de serviços digitais; Ill — aproximação entre a gestão da Câmara Municipal e o cidadão; IV — uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. NATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 3º. O Departamento de Edições, em parceria com os órgãos internos da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, coordenará o estudo para a ampliação dos serviços digitais públicos. Art. 4º. A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: Il — criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências e para a transformação digital entre seus servidores; Il — pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital. Art. 5º. As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMSMJ serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o cidadão e entidades externas. Art. 6º. Caberá ao GDCMSMJ, no âmbito de suas respectivas competências no que tange à responsabilidade pela prestação digital de serviços públicos, deverá: | — manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público; Il — monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; JOE NATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo ll —eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas, de informações e documentos comprobatórios prescindíveis. Art. 7º. A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através da Ouvidoria. Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos: | — sempre que possível, gratuidade no acesso às plataformas de Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; Il — padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; Art. 10. O Programa GDCMSMJ deverá promover suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração: | —ainteroperabildade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade; Ill —a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018. JOELPONATH Presidente da Câmara 2023/2024 Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes: | — Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá; Il - Serviço de Apoio ao Processo Legislativo; Il — Legislação Municipal online; IV — Transmissão ao vivo das Sessões; V — Email e redes sociais oficiais; VI — Sistema de Ouvidoria (Fala Br); VII — Carta de serviços ao usuário; VIII — Acesso ao Radar de Transparência Pública; IX — Pesquisa de satisfação; Art. 12. Os serviços previstos para serem implementados após o início da vigência desta Resolução serão: | — Formulário eletrônico de sugestão de leis pelo cidadão; Il — Sistema eletrônico de acesso à informação — LAI (Fala Br). Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços. Art. 14, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. J0EÉ PONATH Presidenté da Câmara 2023/2024 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 15. Revogam-se às disposições em contrário. Sarita Maria de Jetibá - ES, 02 de abril de 2024. nto flar 1º Secretário/PTB