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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaProjeto de Resolução nº01/2024, para regulamentar no âmbito do Poder Legislativo de Santa Maria de Jetibá, a Lei Federal nº14.129/2021.
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Câmara Municipal de Santa Mevia de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO Nº 01/2024
REGULAMENTA A LEI Nº 14.129, DE 29 DE
MARÇO DE 2021 NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL, INSTITUINDO O
PROGRAMA DE GOVERNO DIGITAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas no âmbito deste
Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei Federal nº 14.129, de 29 de
março de 2021, ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
Programa de Governo Digital da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá —
GDCMSMJ.
Art. 2º. O GDCMSMI terá as seguintes diretrizes:
| — a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia
da sua evolução tecnológica;
Il — ampliação da oferta de serviços digitais;
Ill — aproximação entre a gestão da Câmara Municipal e o cidadão;
IV — uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão
diminuindo as desigualdades;
V — busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de
atendimento ao cidadão.
NATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. O Departamento de Edições, em parceria com os órgãos internos
da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, coordenará o estudo para a ampliação
dos serviços digitais públicos.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá poderá criar
instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais
necessárias à transformação digital, com o objetivo de:
Il — criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de
competências e para a transformação digital entre seus servidores;
Il — pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas
para a colaboração entre seus servidores e cidadãos no desenho de soluções focadas
na transformação digital.
Art. 5º. As iniciativas de Governo Digital promovidas pelo GDCMSMJ
serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais de interação com o
cidadão e entidades externas.
Art. 6º. Caberá ao GDCMSMJ, no âmbito de suas respectivas
competências no que tange à responsabilidade pela prestação digital de serviços
públicos, deverá:
| — manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações
de interesse público;
Il — monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos
prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos
serviços;
JOE NATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ll —eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados,
exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário e entidades externas,
de informações e documentos comprobatórios prescindíveis.
Art. 7º. A Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá buscará oferecer
aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por
meio eletrônico, através da Ouvidoria.
Art. 8º. As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados,
bem como os regulamentos internos da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação
digital de serviços públicos:
| — sempre que possível, gratuidade no acesso às plataformas de
Governo Digital em uso pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá;
Il — padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários,
de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
Art. 10. O Programa GDCMSMJ deverá promover suas ferramentas
digitais a entidades externas, tendo em consideração:
| —ainteroperabildade de informações e dados sob sua gestão,
respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e
comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da
interoperabilidade;
Ill —a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente,
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 2018.
JOELPONATH
Presidente da Câmara
2023/2024
Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 11. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os
seguintes:
| — Portal da Transparência da Câmara Municipal de Santa Maria de
Jetibá;
Il - Serviço de Apoio ao Processo Legislativo;
Il — Legislação Municipal online;
IV — Transmissão ao vivo das Sessões;
V — Email e redes sociais oficiais;
VI — Sistema de Ouvidoria (Fala Br);
VII — Carta de serviços ao usuário;
VIII — Acesso ao Radar de Transparência Pública;
IX — Pesquisa de satisfação;
Art. 12. Os serviços previstos para serem implementados após o início da
vigência desta Resolução serão:
| — Formulário eletrônico de sugestão de leis pelo cidadão;
Il — Sistema eletrônico de acesso à informação — LAI (Fala Br).
Art. 13. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido
total ou parcialmente pela Câmara Municipal, com o objetivo de promover o acesso
universal à prestação digital dos serviços.
Art. 14, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
J0EÉ PONATH
Presidenté da Câmara
2023/2024
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 15. Revogam-se às disposições em contrário.
Sarita Maria de Jetibá - ES, 02 de abril de 2024.
nto flar
1º Secretário/PTB

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