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norma nº 2817/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2817 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 024/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024
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Pecteituca Municipal de Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2817/2024
AUTORIZA AO CHEFE DOPODER EXECUTIVO A
CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS
Nº 002/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-
Santense - AEBES o valor de R$ 2.644.070,40 (dois milhões seiscentos e quarenta e quatro mil setenta
reais e quarenta centavos), os quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo
Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará à referida associação,
passando o valor total do referido convênio a R$ 13.306.530,36 (treze milhões trezentos e seis mil
quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos).
Parágrafo Único. Os recursos financeiros s erão repassados à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-Santense - AEBES a partir da data em que o Fundo Estadual de Saúde creditar
estes na conta do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Osrecursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, naforma descritaem Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 162100000000 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL
Art. 4º Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-Se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá ES de maio de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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