| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2821 / 2024 |
| Date | 2024-05-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 030/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2733/2023. (sobre composição do COMAFE - Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação) |
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RPeefeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2821/2024 ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2733/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2733/2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações: I- Órgãos deliberativos: a) Secretário Municipal de Educação (ou equivalente); b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho Municipal de Educação) e 1 (um) suplente; c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES e 1 (um) suplente. 1 - Órgãos Consultivos; a) 01 (um) representante do Controle Interno Municipal; b) 01 (um) representante da Secretaria Jurídica.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.)Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-EsS, HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal TÁ COPIA