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norma nº 2821/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2821 / 2024
Date 2024-05-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 030/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2733/2023. (sobre composição do COMAFE - Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação)
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RPeefeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2821/2024
ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2733/2023, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS
RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A
QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790,
DE 28 DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, da Lei Municipal nº 2733/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I- Órgãos deliberativos:
a) Secretário Municipal de Educação (ou equivalente);
b) 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do Conselho
Municipal de Educação) e 1 (um) suplente;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável técnico
contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -
CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo - CAU/ES e 1 (um) suplente.
1 - Órgãos Consultivos;
a) 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
b) 01 (um) representante da Secretaria Jurídica.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se.)Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-EsS,
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
TÁ
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