| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 028/2024, ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2008 Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social. Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no CMSP/SMJ. Art. 18 Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”. |
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2823/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2008. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do Artigo 1º, Artigo 16 e parágrafo único do Artigo 18º da Lei Municipal nº 1.076, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: CArto DO ecenizeesarenaremmmarremmarras mantas acerta sentem resta AsaEmeReee onerar rea (.:)) Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social. (..) Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no CMSP/SMN. Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se, Cu a-se. Santa Maria de Jeti junho de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal COPIA