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norma nº 2823/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2823 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 028/2024, ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 1076/2008 Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social. Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no CMSP/SMJ. Art. 18 Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e, orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2823/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 1º, ARTIGO 16 E
PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 18 DA LEI
MUNICIPAL Nº 1076/2008.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 1º, Artigo 16 e parágrafo único do Artigo 18º da Lei
Municipal nº 1.076, de 21 de outubro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
CArto DO ecenizeesarenaremmmarremmarras mantas acerta sentem resta AsaEmeReee onerar rea
(.:))
Parágrafo Único. O CMSP/SMJ é vinculado à Secretaria de Defesa Social.
(..)
Art. 16 A Secretaria de Defesa Social dará o apoio administrativo e funcional no
CMSP/SMN.
Parágrafo Único. O FMSP é vinculado à administração pública municipal, e,
orçamentariamente à Secretaria de Defesa Social”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se, Cu a-se.
Santa Maria de Jeti junho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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