| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2824 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 034/2024, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Arefeituva AMunteipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2824/2024 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 1.700.000,00 (UM MILHÃO E SETECENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com as seguintes classificações: DESTINO DO RECURSO | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 — Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0044 - Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC) PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade ELEMENTO DE DESPESA: 31900400000 - Contratação por Tempo Determinado FONTE: 150000150000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde FICHA: 117 VALOR: R$ 500.000,00 Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue: ORIGEM DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo Hhlanio Soboploo mo A ” C “DI A Prefeito Municipal Prefeituva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos FICHA: 1 VALOR: R$ 300.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos FICHA: 2 VALOR: R$ 200.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por | excesso de arrecadação no valor de 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) no orçamento | vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 — Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 - Subvenções Sociais FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC Hilutio Poa CS f 5 E | JA Prefeito Mun; fio: RPeefeituva Municipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FICHA: 122 VALOR: R$ 1.200.000,00 Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-s: A Santa Maria de Jeti HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA