| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2825 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 035/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024 |
| native_id | 2202 |
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Preteituva Municipal de Santa Marta de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2825/2024 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito- santense — AEBES, inscrita no CNPJ Nº 28.127.926/0008-38, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), os quais se referem a recursos próprios do Município, passando o valor total do referido convênio a R$ 13.806.530,36 (treze milhões oitocentos e seis mil quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos). Parágrafo único. O referido recurso será repassado à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES em parcela única. Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados às despesas de custeio, conforme Plano de Trabalho. Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 122 Fonte: 150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde Art. 4º Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. P umpra-se. Prefeito Municipal CÓPIA