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norma nº 2825/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2825 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 035/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024
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Preteituva Municipal de Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2825/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
FMS Nº 002/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-
santense — AEBES, inscrita no CNPJ Nº 28.127.926/0008-38, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), os quais se referem a recursos próprios do Município, passando o valor total do referido
convênio a R$ 13.806.530,36 (treze milhões oitocentos e seis mil quinhentos e trinta reais e trinta e
seis centavos).
Parágrafo único. O referido recurso será repassado à Associação Evangélica
Beneficente Espírito-Santense - AEBES em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados às despesas de custeio, conforme Plano
de Trabalho.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde
Art. 4º Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo único do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. P umpra-se.
Prefeito Municipal
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