br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2828/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2828 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPROJETO DE LEI Nº 027/2024, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2208

Originating matéria

matéria 3275 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.59 · pages: 45

Pecteituca Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2828/2024
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE
2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º. do art. 165 da Constituição
Federal, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal,
as diretrizes orçamentárias do Município de Santa Maria de Jetibá-ES para 2025, compreendendo:
I- as metas e prioridades da administração pública municipal;
Il - a estrutura e organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VII - as disposições finais.
CAPÍTULO IL
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º A elaboração e aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, bem como a
execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com as metas fiscais para o exercício de 2025,
constantes do Anexo | da presente Lei.
Parágrafo Único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária
de 2025, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos
parâmetros macroeconômicos utilizadas na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da
execução dos orçamentos de 2025 e de modificações na legislação que venham a afetar esses
parâmetros.
Art. 3º As prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício financeiro
de 2025, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Município e as de
manutenção dos órgãos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, terão
precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2025, não se constituindo,
todavia, em limite à programação da despesa.
Parágrafo Único. As prioridades e metas de que trata o caput deste artigo estão definidas
no Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal.
CAPÍTULO Ill
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Peeteituva Municipal de Santa Mata de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| — programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um
conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido,
mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao
atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
Il — ação, menor nível da categoria de programação, corresponde a operação da qual
resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender o objetivo de um programa,
incluindo-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias a outros entes da federação e
a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, doações,
entre outros, e os financiamentos, sendo as ações, conforme suas características, assim classificadas:
a) atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e
permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
b) | projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto
que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
c) | operação especial, despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços;
II — órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade
agrupar unidades orçamentárias;
IV — unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
V — concedente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta
responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização
de créditos orçamentários;
VI - convenente, o órgão ou a entidade da administração pública direta ou indireta e as
entidades privadas, com os quais a administração municipal pactue a transferência de recursos
financeiros, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
VII - remanejamentos são realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão para outro;
VIII - transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do
mesmo órgão;
IX - transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de
despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
$ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de
Lei Orçamentária de 2025 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas,
projetos, atividades ou operações especiais.
$ 2ºCada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto ou a operação
especial, deve identificar a função e a subfunção às quais se vincula.
Art. 5º Os orçamentos fiscal e da seguridade social
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades das a
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999,
do Ministério da Economia, e suas alterações, a Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001,
e suas alterações, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, por
categoria da programação, com as respectivas dotações, indicando para cada uma a esfera
orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza de despesa e a modalidade de aplicação.
$ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é fiscal (F), da
seguridade social (S) ou de investimento (1).
$ 2º Os grupos de natureza de despesa (GND) constituem a agregação de elementos de
despesa que apresenta as mesmas características quanto ao objeto de gasto, observada a seguinte
discriminação:
| - pessoal e encargos sociais (GND 1);
Il — juros e encargos da dívida (GND 2);
HI — outras despesas correntes (GND 3);
IV — investimentos (GND 4);
V — inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou
aumento de capital de empresas (GND 5); e
VI — amortização da dívida (GND 6).
$ 3º A reserva de contingência prevista no artigo 8º desta Lei será classificada no GND 9.
$ 4º A modalidade de aplicação (MA) indica se os recursos serão aplicados:
I — diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante
descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos orçamentos fiscal
ou da seguridade social;
Il — indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos,
fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos, exceto o caso previsto no inciso Ill
deste parágrafo; ou
HI — indiretamente, mediante delegação, por outros entes do Município ou consórcios
públicos para aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Município que
impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos municipais.
$ 5º. A modalidade de aplicação (MA) referida no $ 4º deste artigo será identifica da Lei
Orçamentária, no mínimo, pelos seguintes códigos:
I- transferências à União (MA 20);
Il — transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30);
III — transferências a Estados e ao Distrito Federal — Fundo a Fundo (MA 31);
IV — transferências a Municípios (MA 40);
V-transferências a Municípios — Fundo a Fundo (MA 41);
VI — execução orçamentária delegada a Municípios (MA 42);
Pecfeituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VII — transferências a instituições privadas sem fins lucrativos (MA 50);
MIII — transferências a instituições privadas com fins lucrativos (MA 60);
IX — transferências a instituições multigovernamentais (MA 70);
X — transferências a consórcios públicos mediante contrato de rateio (MA 71);
XI —- execução orçamentária delegada a consórcios públicos (MA 72);
XII — transferências ao exterior (MA 80);
XIII — aplicações diretas (MA 90);
XIV — aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos, e entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social (MA 91);
XV — aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos, e entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente participe (MA 93);
XVI — aplicação direta decorrente de operação entre órgãos, fundos, e entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público do qual o ente não participe (MA
94);
XVII — a definir (MA 99).
8 6º O empenho da despesa não poderá ser realizado com modalidade de aplicação “a
definir” (MA 99).
8 7º É vedada a execução orçamentária de programação que utilize a designação “a definir”
ou outra que não permita sua identificação precisa.
Art. 7º A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária
responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de recursos a
título de transferências para unidades orçamentárias integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade
social.
Art. 8º O valor da reserva de contingência será de, no mínimo, 2% (dois por cento) da receita
corrente líquida.
$ 1º Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo, se
for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto no artigo
5º da Portaria MOG nº 42/1999 e artigo 8º da Portaria STN nº 163/2001.
8 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se
concretizem até o dia 01 de outubro de 2025, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram
insuficientes.
Art. 9º. O Poder Executivo encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária, à Câmara Municipal
no prazo estabelecido no artigo 3º da Lei Complementar Estadual nº 07, de 6 de julho de 1990.
Art. 10. A execução do orçamento da despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade
ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada categoria de programação.
Prefeituva Municipal de Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, poderá ser feita por Decreto Municipal
(art. 167, VI, da Constituição Federal).
CAPÍTULO IV º
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO
MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2025, a aprovação e a execução
da respectiva Lei deverão evidenciar a transparência da gestão fiscal, possibilitando amplo acesso às
informações pela sociedade, em consonância com a Lei Federal nº 131, de 27 de maio de 2009, e com
a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
& 1º Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo:
I- as estimativas das receitas de que trata o artigo 12, 8 3º, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000;
Il - o Projeto de Lei Orçamentária de 2025, inclusive em versão simplificada, seus anexos
e as informações complementares;
HI — a Lei Orçamentária de 2025 e seus anexos;
IV—a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 e seus anexos.
S 2 Para assegurar a transparência e a participação da sociedade durante o processo de
elaboração da proposta orçamentária serão promovidas audiências públicas, artigo 48 nos termos do
da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 12. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes, do Ministério Público
e do Instituto de Previdência dos Servidores, até 18 de agosto de 2024, os estudos e as estimativas
das receitas, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, conforme
estabelecido no artigo 12, 8 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo Único. O Poder Legislativo e o Instituto de Previdência dos Servidores
encaminharão ao Poder Executivo suas respectivas propostas orçamentárias até 29 de agosto de 2024.
Art. 13. Os projetos de Lei Orçamentária de 2025 e de créditos adicionais, bem como suas
propostas de modificações serão detalhados e apresentados na forma desta Lei.
& 1º Os créditos adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Poder
Legislativo serão considerados automaticamente abertos com a sanção e publicação da respectiva Lei.
& 2º Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
$ 3º As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
poderão ser alteradas, por meio de decreto do Prefeito Municipal, nos limites fixados na Lei
Orçamentária Anual.
$4º O Projeto de Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária para o exercício de 2025 deverão
conter autorização para abertura de créditos suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento)
do total da proposta orçamentária e da Lei Orçamentária.
85º As alterações decorrentes de movimentação de dotação dentro da dalidade
de aplicação e no mesmo projeto ou atividade não serão abatidas do limite de 40% (quarenta porsento)
do total da proposta e da Lei Orçamentária.
>
Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 14. As alterações decorrentes de abertura e reabertura dos créditos adicionais, nos
limites fixados na Lei Orçamentária Anual, por intermédio de decreto do Prefeito Municipal, integrarão
e modificarão os quadros de detalhamento de despesas.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a criar fontes de recursos e
grupos de despesas em atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária
de 2025, conforme artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecido o limite autorizado no 84º do
artigo 13 desta Lei.
Art. 16. Na programação da despesa os investimentos em fase de execução terão
prioridade sobre os novos projetos.
Art. 17. Em atenção do disposto no artigo 4º, inciso |, alínea “f” da Lei Complementar Federal
nº 101/2000, fica estabelecido que a transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades
privadas beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo,
que prestem serviços na área da saúde, fortalecimento da agricultura, cooperação técnica, mobilidade
urbana e atividades voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal.
Parágrafo Único. As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão
prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, se outro prazo não for descrito
no contrato ou em lei específica, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (Art.
70, parágrafo único da Constituição Federal).
Art. 18. O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal,
obedecerá ao estabelecido no Artigo 50, 8 3º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo Único. Em atenção ao disposto no artigo 4º, inciso |, alínea “e” da Lei
Complementar Federal nº 101/2000, os custos serão apurados através de operações orçamentárias,
tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas
realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 19. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que
integrarem a Lei Orçamentária de 2025 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de
modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e
cumprimento das metas físicas estabelecidas, conforme contido no artigo 4º, inciso |, alínea “e” da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
, CAPÍTULO V .
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 20. A Lei Orçamentária de 2025 poderá conter autorização para contratação de
Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de endividamento,
de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior à assinatura do
contrato, na forma estabelecida na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 21. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.
Art. 22. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto
perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira, conforme disposto no artigo 31, $ 1º, inciso Il da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 23. O pagamento de Precatórios Municipais se dará na fi pre no texto
constitucional ou de norma municipal que posteriormente regulamente a matéria.
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
º “CAPÍTULO VI )
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E
ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2025,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de
servidores, conceder direitos e vantagens, realizar concurso público e processo seletivo, admitir
pessoal aprovado em concurso público ou caráter em temporário na forma de lei, observados os limites
e as regras da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2025.
Art. 25. Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa
total com pessoal de cada um dos Poderes, Executivo e Legislativo, no ano de 2025, não excederá em
Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2023, acrescida de até
10%, obedecidos os limites de 51,30% e 57,00% da Receita Corrente Líquida, respectivamente,
conforme disposto no artigo 71 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 26. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público,
devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a
realização de horas extras pelos servidores que prestam serviços essenciais para municipalidade,
quando as despesas com pessoal atingir a 95% do limite estabelecido no artigo 20, inciso Ill da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 27. O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000:
|— eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il — eliminação das despesas com horas-extras;
HI — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 28. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-
de-obra a substituição de servidores de que trata o art. 18, $ 1º da Lei Complementar Federal nº
101/2000.
- CAPÍTULOVIL .
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 29. Na hipótese de alteração na legislação tributária, posterior ao encaminhamento do
Projeto de Lei Orçamentária de 2025 ao Poder Legislativo, e que implique em excesso de arrecadação,
nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, quanto à estimativa de receita constante do referido projeto
de lei, os recursos correspondentes deverão ser incluídos por ocasião da tramitação do mesmo na
Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Caso a alteração mencionada no caput deste artigo ocorra
posteriormente à aprovação da Lei pelo Poder Legislativo, os recursos correspondentes deverão ser
objeto de autorização legislativa.
Art. 30. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício ibutária da qual
decorra renúncia de receita somente poderá ser aprovada caso atenda às exigências contidas no artigo
14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Peeteituca Municipal de Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAPÍTULO vi
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. A execução da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais obedecerá aos
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na
Administração Pública Municipal.
Art. 32. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer
procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade.
$ 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e
demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo.
$ 2º Para assegurar o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da
composição patrimonial, a determinação dos custos e a análise dos resultados econômicos e
financeiros a que se refere o artigo 85 da Lei Federal nº 4.320/1964, integrarão os serviços de
contabilidade do Município todos os órgãos e setores que possuam atribuições inerentes à escrituração
e evidenciação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial das entidades integrantes do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município.
Art. 33. Para efeitos do 83º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, entende-
se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites
previstos nos incisos | e II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 34. Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária de 2025 não ser sancionada pelo
Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2024, a programação dele constante, na forma da proposta
enviada à Câmara Municipal, poderá ser executada, no máximo em 3 (três) meses, até que o projeto
seja sancionado, até o limite de 1/12 (um doze avos), ao mês, do total de cada unidade orçamentária.
$ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos
recursos autorizados neste artigo.
8 2º Incluem-se no disposto no caput deste artigo as ações que estavam em execução em
2024.
$ 3º. Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atender às
despesas com:
| - pessoal e encargos sociais;
Il - benefícios assistenciais;
HI — serviço da dívida;
IV — pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência
social;
V-— categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito
ou de transferências da União e do Estado;
VI - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município
em relação aos recursos previstos no inciso anterior;
VII — calamidade pública.
Art. 35. Em cumprimento ao artigo 54 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, o Poder
Executivo encaminhará à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas respectivos
Relatórios de Gestão Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após o final do sémestre.
LÁ
COPIA
Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 36. Caso necessária e limitação do empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, essa será feita de forma proporcional no montante dos recursos alocados
para o atendimento de outras despesas correntes, investimento e inversões financeiras de cada Poder,
excluídas as despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais.
Parágrafo Único. A limitação de empenho referida no caput deste artigo deverá ser
realizada por cada Poder ou Órgão de forma autônoma, após apresentação das devidas justificativas,
metodologia e memória de cálculo por parte do Poder Executivo, que comprovem que a realização da
receita não comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais.
Art. 37. Os Poderes Legislativo e Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária Anual, publicarão o quadro de detalhamento de despesa, por unidade
orçamentária integrante dos orçamentos fiscal e da seguridade social, especificando, para cada projeto,
atividade e operação especial, a esfera orçamentária, a fonte de recursos, a categoria econômica, o
grupo de despesa e a modalidade de aplicação, conforme estabelecido no artigo 6º da Portaria
Interministerial nº 163/2001.
g 1º As alterações dos quadros de detalhamento de despesa que implicarem
exclusivamente em alteração de modalidades de aplicação (MA), serão aprovadas por meio de atos
administrativos próprios pelos Chefes de cada um dos Poderes.
82º O Poder Executivo publicará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre,
relatório resumido de execução orçamentária, bem como relatório indicativo de realização da receita,
para fins de verificação do estabelecido nos artigos 9º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
$ 3º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos
suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo ser-lhes-ão entregues até
o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 38. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos orçamentário
e adicionais aprovados especificarão o elemento de despesa somente no momento em que se
processar o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação
e respectivos grupos de natureza da despesa e modalidade de aplicação.
Art. 39. Até 30 (trinta) dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo
estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 40. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com os Governos
Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para a aquisição de
bens e para a realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 41. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Contratos/Termos de Colaboração,
desapropriação de bens imóveis, Cessão de Servidores e Estagiários, manutenção de equipamentos,
custeio de material de consumo, cessão de imóvel municipal, custeio de aluguel, junto aos órgãos da
Administração Pública Estadual e Federal, Entidades Sem Fins Lucrativos, nos termos de Lei Municipal
específica para tal fim.
Art. 42. Integram esta Lei os seguintes anexos e seus respectivos memoriais de cálculos:
|- Demonstrativo | - Metas Anuais;
Il - Demonstrativo Il — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;
HI - Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais comparadas c: das nos três exercícios
anteriores;
IV - Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
cha Ts
Peeteituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V - Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com alienação de ativos;
VI - Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do RPPS;
VII - Demonstrativo VI A - Projeção Atuarial do regime Próprio de Previdência dos
Servidores;
VIII - Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia da receita.
IX - Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado;
X - Demonstrativo X - Total das Receitas e Memória de Cálculo;
XI - Demonstrativo XI - Total das Despesas e Memória de Cálculo;
XII - Demonstrativo XII - Receita Primária e Memória de Cálculo;
XIII - Demonstrativo XIII - Resultado Primário e Memória de Cálculo;
XIV - Demonstrativo das Metas e Prioridades da Administração Municipal;
XV - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 44. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal
9e:50:91 SE * pz02/50/€2 :OBSSIWI 'SOjo(o14 3 OUSUEfoue]d SQ RUBJSJoag :JenpsUOdSS|y Spepiur 'SeolNd SeSUBULY Sp OBôPISIUIPV Sp BUSISIS :3 NOS
err 200'0 neorzsss [rossyzoro [295% — esco rrerssor [oozissser [LE 200'0 erepssse [60vLS08SE BuuI| Ep Oxeay - (SddE NES) [BUION Opeynsou
seg'tt- vioo- (es'ez2'90€"0€) | (8S'965:209'€8) | 928'6- tHo'o- (os'eee's19's2) |(ZS'LpL'Spp'Z2) | 66S'a- oLo'o- (0/01. 5'b0g'zz) | (p'ezs"eso'ez) od) epnbr epepjosuoo EpiNa
Le soo'o sougreez |LOChSEITE |lyST goo'o essartoso |zezrotgoz Jeso'r soo'o se ssesesoL |Z92peoL6oL (oa) epergosuoo Bolad 7
(Sadi o1209x3)
ose'o o00'0 yroeeelol |6eospazri |s96o too'o pecoevose |lrasoessz |zsr't too'o seoreetoe | 00'0o0'0ere SOASSEd SEUPISUO| SONÍBUBA 9 SOBIEIUI 'SOINP
tg! z00'0 vossgesrr |O60CT6PLP | ISS z00'0 eszegesep |ez'eLgeesy tog'p 200'0 eszegzeep jes'oprechp oJeoxa) Sony Seupjeuo| sagôeuea a Boginsia RR
(ai— 1) + (A)
eog'- 900'0- (gs'szyazvz1) | (0/920'tes er) | zet'p- S00'0- (se'sso'esg'01) |(ze'egsves"t 1) | creo voo'o- (62295'822'01) | (ge'zeweeso1) | = (IA) BUUM BP BUY - (SddH INOD) OUPUINd Opeynsot
zego vo0'0 osseoogez |oeversese [ess +Og'o seoeosez |zesiserpz |zesio tog'o sescooeez |geserzsez | =(A) BUUM ep euioy - (Sadi WAS) 0uE
ees'ozL ori'o Su'BS'ssuzIE |0/'CObE GE | LO6'6LL evo 2989" L bi LIS |6r'OSL'Z90'eee |SL/6LL vero eO'boz's0S OLE | 65'pa0'9EY ZE (Al) (Sad S3LNOS WOD) seuguua sesadssg
Ligtzel z»o 60'SZ'Ze2'LLE |62'€60'S6/'1SE | LLE'TEL ee1'o LB9LL LET LE |Ob'LY9'B6B'6EE | LiE'TZL 18r0 949, VUST'LIE | 6e'verpor ace (Sddt SIL NOS NOD) lo essdsag
ze8'ph egr'o 62'260'966:262 | 19'20bL5h0€€ |Z68'rLL ter'o b0'090'966:262 |09'pISZaT6LE |c68'yLt evo v0'090'966:26Z | SE'LZs'se+"80€ (111) (Sady S3LNOA NOD) seueuua Seade
Heat zoo 60'1S/'ZE2'L1€ |6/'€60'S6L" SE | LLE'TEL eer'o IB'9LLZEZ'LIE |OP'Ipore6B'6es | LLETEL Lero 9/91 21621 | 6e'veDPOrECE (Sadi S3LNOS NO9) Pelo eiteset
sev'o o00'0 is'esozar oszioses ser'o ooo'o sy'esozer oo'00S'Z1S sey'o oo0'o sy'esezep 00'000:005 seugud sesadsaq ap Jeded E sojsey ep ojusuirõea
eee oto'o erozosiriz |L9coresovz |eze's oto'o |rresoretriz jos'eepescez |eLe'e 600'0 ereooeiziz | ph'ppszerez teudeo ap seupwud sesadseg
veoiey oso'o 9EerEIZL LL |ESZELOSEZL |piO'ch evo'o gc'oge'IzZ LL |pe'sos'tor6LL |pzo'er evo “2'0€E WELL |OVIZOESSSLL Sejuanog sessdseg seno
eso'es 290'0 00'9pe"gog OS! | SE'FLYPLOZOL | L90'8s 990'0 0/'6zE'809OSL | Le'eesaoe't91 |Z90'8s s90'0 0/'628'809'0S1 | L6'2Y7'606'SS1 SINOS SOBIBIUA 9 [eosseg
triLOL Ltro Le'seg ecra | 86'SBL'S0606Z | LbL'LOL sto B6'6S9'6ZETIZ |SZ'z6L'B90'LBE | IMI'LOL vivo e6'6g96cE Ta | LO'pogeos |zz Sejus)og seurwId sesadsag
toz'6or 42v0 99'z9/7'0es'pez |SH'T92'SES'SLE | L0/'60L sei'o 28'92/'0eS'p82 |S/'S2E'ss8"POE | L0/'601 eero 98'92/'0S'VBZ | Sh'S0Z'9pS' PES (11) (Sddt SILNOS O130X3) seueuna sessdssg
cep oeL'o ss'60z'spZ'L62 |2/'869's2s ze |Zov cl ezr'o 66'22L'SpZ: 162 |PS'GLI'SESZLE |OLITLL seo 80'181'62/7'062 | Sz'809'pLO'LOE (Sddt SILNOS O130Xa) IRIoL essdseg
evo'p soo'o »l'Liegerol |L'6ZMEESL |eho'y soo'o to'ozegerol Jes'sepseztt |eroy soo'o Lo'aze'ser'OL | ph'96b'ssmoL rendeo op seua Segoost
Sst'p soo'o alterzroL |OStLISeL |SSLy s00'0 9s'0Z'Z2270L |iy'sogzpstl |sst'p soo'o SS0SZLL70L |99'90L'ZSH'LL Sojuaoo SeuBLILIA SEHSD9 SIS
ere'c6 sor'o 1z'z00'8L Lea |L6'S0r ze BG |abe'co 90L'0 VO'LBeLLLzrz |escseelyese |spe'co soro 2086 LLizrz | secos oro os Saju9110O SEIUGISJSUEI|
seo's oLo'o ol'eseserez |LB'ccreses |seo's oro'o os'sze'sepez |9l'ror6orsa |Seo'i6 oLo'o as'szzserez |92'z6r0ge'pz RUOUJ9 SP sagôInquiuog 2 sexe| 'sojsoduu|
es'goL esro Z0'210'tee'9zZ | ZE'20€2EP'90E | 6ES'90L ter'o EL'Z86'0£E'9/2 |02'298'690'962 | 6ES'90L cervo 2l'1860E'9/Z | 28'2€8'250'982 Sejusuoo SeuBLINA SEJS0H
zes'oL sero 9V'por'zLe'sez |PS'986090'BLE |Zes'or 1 9e1'o bl'esezigag |z0'L0e's0E'Z0€ |Zes'olt vero eL'eoEzLE'9BE | LE'PES'ELG'96Z (1) (Sad SILNOS OL39Xa) seed sejsoot
tepzit ogr'o 6r'zzp'z9/ 62 |O6'9EZOSSEZE | LOWTLL se1'o L6'S6EZ9L GE |PS'PZOSONTIE | LOPTIL sei'o 16'S6€'Z92"162 | S2'809:2€0'20€ (Sadi SILNOS 0139X3) OL a]
———— E o
00L X 00! X (2) 00L X 00L X (q) 00! X 00! X (e)
(19H/9) | (gid/2) | uejsuoo | ejusuoo | (194/79) | (Sid /9) | atueisuoo | eueuoo | (19H /2) | (Sid /B) | Sueisuod | ejusnoo ovôvolsIoadSa
10H % dld % JO/2A JOJ2A, 198 % dld % JO[2A JOJ2A 19H % gld % J0JEA JOJeA =
Le06 900% Secos
our (ot 8 Tab HE JH) | ONENSUOLISG - INV
Secos
SIVNNY SVLIIN
SIVOSIA SVLIIN IA OXINY
SvIHY LNIINVÕHO SIZISLIHIA IG 137
Sa - ya9ar ad VIHVIN VLNYS Ja OldidINNIA
SOLALOUd 4 OLNIINVIINVIA dA ÁRIVIÁIIAS “TVAIDINNIN OLIBHTA
INVOROIO SVLITUA AQ "4 VNÁTIHNIN IS EDIIOA ORIV IH
680L'! / S]u9100 JOJRA PLZ0'1 / Sjusuog JOjeA Z5€0'L / Sus Jojen
£L202 902 Seoc
“SOJUBISUOS SSJOJA SOP OJN9j2D SP BIBOJOpoISIN
Li'geg'eeo' ez eE'cey'L68'LZZ 96'pz6 664" 892 “08 - Bpinbi ejuauog eysosH
00'000'000'009'8bz 00'000'000'00/" cz 00'000'000'000'6€Z 00', $H - OPRISI OP gld Op 085: foia |
os'e os'e este oejeIjui ep [ejoyo So/puy we sseq uoo epejelosd (jenur 4) eIpo oróegu]
oL'S vo's 0o's (ouy op jeuta - $$nv$H) olqueo|
0s'z os'z 0s'z (jenuz 5% BIpSU) OU1SA0) Op epinbI| BpIAIp E sugos ouoldtu! on ep [ess exep
00'z a 00'Z 00'z — | (jenue 9% Qquatuosa.0) jesi gld
2202 9202 seg | SIBAVIHVA
:OD/UIQUOSS0JBUI OLBUSO ajuinhas O 9s-opueispisuoo opezipa: IO Sejetu SEP OjN9jpo O :BJON
Scoc
SIVNNY SVIIIN
SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV
SvIHY LNIINVÕHO SIZIHLIHIA 3Q 137
Sa - Vgllar ad VIVIA VINVS Ja OldidINNIA
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) R$ 1,00
Metas Metas Variação 7]
ESPECIFICAÇÃO Previstasem | ypiB |%RCL | Realizadasem | o pj | %RCL
pie e Valor (0) = (ba) | “o (cla)
(a) (b) E
x 100
107,651 CETEICES] -2,807
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 237.914.335,00] 0,103] 110,761] 231.234.926,45] 0,100)
105,887) (5.415.032,89) -2,325
Receitas Primárias (EXCETO FONTES 232.860.835,00 0,101] 108,408] 227.445.802,11 0,099)
RPPS) (1)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)| 237.914.335,00 0,103] 110,761) 228.708.796,36 0,099
Despesas Primárias (EXCETO FONTES 232.336.332,45] 0,101 108,164] 221.187.790,26] 0,096
106,475] (9.205.538,64) -3,869
102,974 (11.148.542,19) -4,798
RPPS) (Il)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 252.959.836,00] 0,110] 117765] 262.723.587,52] 0114] 122311 9.763.751,52 3,860
Receitas Primárias (COM FONTES 240.533.005,00) 0,104] 111,980 244.908.507,54| 0,106) 114,017 4.375.502,54 1,819
RPPS) (Ill)
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 252.959.836,00] 0,110] 117,765] 233.618.408,86] 0101] 108761] (19.341.42714)] 7,646
Despesas Primárias (COM FONTES 245.059.836,00] 0,106] 114,087] 238.103.931,83) 0,101) 108521] — (11.955.904,17)| -4,879
RPPS) (1V)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima 524.502,55] 0,000) 0,244 6.258.011,85] 0,008) 2,913] 5.733.509,30 | 1.093,133
da Linha (V) = (1 = Il)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima (4.002.328,45) -0,002 -1,863 18.062.587,56) 0,008
da Linha (VI) = (V) + (= IV)
Dívida Pálica Consolidada (DC) 18.209.787,11 0,008 8478] — 18.607.142,27 0,008
Divida Consolidada Líquida (DCL) 22.564.914,41 -0,010] 10,505] (21.218.729,47 -0,009)
Nota: PIB Estadual Previsto e Realizado para 2023
E ESPECIFICAÇÃO VALOR
Pr
evisão do PIB Estadual para 2023 230.200.000.000,00
valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2023 230.200.000.000,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Secretaria De Planejamento E Projetos, Emissão: 23/04/2024 , às
8,409 22.064.916,01 | -551,302
8,663] 397.355,16 2,182
-9,878) 1.346.184,94 -5,966
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
(6s'gz2'908'0) (os'gse's|9'S2)
10'2/8'268'% 9p'ze- |6S'SEL'L6S'9
se'pzL | (19'pe'ozr'ez)
seta- | po'sce cega!
(go'sso'60b"6L)
L6'rr6'06S'GL
(02'0LS'pog'zZ)
62'/S€'6ES'OL
col
02'9y-
(6b'esz'LLO'8)
IS'927'e9g'pz
(190) epinbm epepiosuoo 2)
(00) epepiosuoo eaijgd ePINa
(AL=UD + (A) = (14) euum
ep ewoy - (Sadi INOD) CUBA Opeyjnseu
(11>1) = (A) eyum
ep eupy - (Sad INIS) OuBua opeynsor
(ai)
(SddH SILNOS INO9) SeuewuA sesedseg
(SddH S3LNOA NO9) Ie101 esedseq
(um)
(Sddk SINOS NOD) seupuua sejtsost
(Sd S3LNOA INO9) [lo eusost
(11) (Sdda
SI LNOA OL30Xa) seuewnd sesedseq
(SddH SILNOA O130Xa) [elo esedsag
(1 (Sady
SINOS OL30X3) Senpupd Sejsooy
(SddH S31NOA 0139X3) RIO eusosy
sL'zy8 | (02'9L0'PSL'P)
og'pt |(96'62pazpzi) |ta'g (se'eg6'858'01) ag'cea-| (6/'199'EcT0L) |bl'OZ- |60'cal'gess Ly'ege'626'L
oo'o os'9e9'987'z oo'o L2'9e9'980' ce'za- | 92'9€9'98T'T 92'66 |Z9'88W'2r6cL 96'92 | Oz'tge'pbs 9/'686'GLL'S
cs'o s/'esrsszcie |o2'0 92'989' Ly" LLE gol |60'poegosote |ze'st |00'zesthe'ose
00'0 co'tsz'zezzte |oo'o t8'9LZ'ZET'LLE ce'6 o/9|rLecLie |6/'6L |00'2b6'|Sp'06Z
sv'ez |ez'cogzrepsa S2'680'8€6'S6L
prio, | g/'elozpscoz SS'L62'200'€0Z
00'0 62'260'966262 |00'0 Y0'090'966'262 9!'6 +0'090'966'262 |04'Z 2h'092'266 2/2
00'0 60'!SZ'Zec ze |oo'o t8'9|Z'ZE0'ZLE ca'6 9/9! Z'LeTLie |as'o 00'276' LS4' 06%
+e'lg | 68'G02'649'6Pz H'ege'Log'26L
ce'pe | e/'clo spa ag S5'L62'200'€0z
00'o go'zs7'0esvez |00'0 L8'92/'0e5'p8a 9e'zL |98'92/'0€S'P8E
00'0 ss'60e "sp t6z |eg'o 66'22L'SpZ' 62 se'z 80't8L'6/27'062
og'g ts'ese'geh'are
ps'el | 6222822569
tpizz | Sy'6/8 bl Lya 9L'phocer'08L
9r'zz | 0g'esz' Lg6'9bz te'czo'sez'98L
00'0 9iee zig oe |00'0 vl'egezte9ez te'zl |el'coezL ese
00'0 6h'zzr' 292162 |00'0 16'96€'297" 65 Sa's L6'G6€' 297" L6E
si'e gi 'g/g'82e'sse
Oc'zl |6/'zesL2s'69c
ob'zz |G9'092'989' Lyz z6'ceo'g6c's8L
18'ge | 0£'882' LE6'9PE te'czo'sez'98L
% 202 % 9202 % szoz % vzoz % ezoz caoz <
EE Ro: ed ovôvomloadsa mos
SILNVISNOOD SOdaHd V SIHONVA PL
spice | (esgeszogee) loser [(sibisrhza) |96%81 |(gy'sagesoea) |es'e- | (Go'ss0'6076L) Jes'soz | (Ly'pLerpos'c) (gg'L1E'82€'2) (194) epinbi epepgosuoo epiia ps z
er'ps- | zo'epselz'e ve'se- | L8'26'L90'Z te'pp- |z9epeoleoL [eos | Le'bheo6geL os'6!- | LL'Z8/'602'8L sp'zeo Leg'zz (oa) epepiosuoo Bola BPINA Cas
(AL= 1 + (A) = (14) euum
ese |(o/9zoteser) |eoo |(es'eoopegtt) |so'eez-| (ee'zeressoL) |Lo'6g- |60'z9l'ges's 25'61€-| (gt'gze'200'p) vO'Z9/'ce8 | ep eutoy - (SddH INOO) OUBLLd Opeynsot
(>) =(A) ey
ose | 6e'parsest ose |Z2'sz66pb'z t'18- | 9e'szl'Z9€'% t8'90L |z9'sepzpezl — |Z8'88- | SS'zos'bas SS'zoS' LIZ" ep ewoy - (SddH WAS) ouBWyA OpeynseW
(al)
ro» loscorregore [ie |6resrzoeese |o9yl |es'reoerize |zz'oz |oozesiperosz |le'se |o0'ses eso sz | ZI'IZS'apr'osL (Sddl SILNOA INO9D) SeuButc| sesedssq
ose l|ezesoserise lose l|obiroeomece |zo'ei |ee'parrorece l|ee'yz |o0zreismos [|ig'se |o0'segesecse |co'esezso el (Sddl SILNOS NO9) [2101 esedssq
ose l|igzorzsroce lose |ospigzsmere Joo'el |setassereos |zmil |zrooezemam |Zr'se |O0's00EESOrZ | 99's€8'259'2/1 (SddH SINO INO9D) SeuBWud Secos
ose lereeoserise lose |optposegoce |zoel |ee'perrorece |ss'ol |00'zpe'isvosz |re'se |o0'ses secs | c9'eG2'T5698L (SddH SILNOS INOO) Ielo1 eyes
(11) (gddt
ose |sregesassie lose |srserssevoe |oviz |sp'eozopsvez |i96 |ISGecoeravz |zo0p |Spzecoeecez | ZO'!ST'9E6'SOL SINOS OL30Xa) Semed sesadseg
ose lareessageze |poo |poeLrsegcie |egtl |se'sogpio tos I|sgizi |6/zaszeses |l/'8€ |O0'seeplGLE |c9escvISIZL (Sddil S3LNOA OL30X3) lo esedseg
(1) (sddy
ose l|psgecogoere lose I|zotorsoezoe [ga |ie'perelooes |sezl |al'ezgezesse |op'9e | OO'ses 098 TE |Z9€SZ:27902L SINO OL30Xa) Seupund Sejsooy
ose l|osoezosseze lose l|pspaseogcle |90'zl |sz'gogzeozos [|95'9L |oLcas Lage |il'se |OO'seeplGLeZ [9 escpiS iz (SddH S3LNOA OL3OXa) PROL eusosH
% 1202 Ya 920z % saoz % vzoz % gzoz zaoz
[+ est RA IDEs Ja OyôvoldidadSa
SI LNaHHOD SOdaHd V SIHOTVA
001 SA (irospuj "a 5" sb HE JH) E ongensuouisa - AWNv
Secos
SaIHOIHILNY SOIO]OHaIXI SIHL SON SVAVXIS SV INOD SVAVEYAINOD SIVNLY SIVOSIA SVLIIN
SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
SvIHY LNINVÕHO SIZIHLIHIA IG 37
Sa - yalLar JQ VISVIN VINVS Ja OldIdINNIA
“TVAIDINNIN OUIZAMAA
SOLALONA 3 OLNHINVISNVIA AQ YIIVILTÁDAS
EDISON ORIV IH
INVOROIO SV LIES ZA “3 VNHÁEH VÍNTIS
BE
75:20:91 8 ' pa02/P0/EG -OBSSILIZ "Sojaloxa 3 OueueÍsuEIA SQ RUEJSIDOS :jonpsuOdSar Speplun 'seo!jnd UI] Sp OBSBlISIUIWPy SP BUSISIS :3 NO
fóid (jenue %) eIpeiN ogdeul,
os'e
L20€
=
“3og| ojod opeôjnnp “vodl ou a:
os'e cs'e
9c02 «900C
SejuejsuoZ SeJo|eA SOp ojnoj2d ep elbojopojsn
6/'€ z9'y
«PZoz gzoz
OVÔVIANI JA SIDIAN]
SaHOlHILNY SOIDJOHIXI SIHL SON SVAVXIS SV INOD SVAVEVAINOOD SIVNLV SIVOSIA SVLIIA
SIVOSIA SVAIAN JA OXINYV
SVIHVLNIINVÕHO SIZINLIHIA 3Q 137
sa - yaltar Jd VISVIN VLNVS JQ OldidINNIA
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 82º, inciso Ill) R$ 1,00
PREFEITURA CONSOLIDADO
——
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % % ]
Patrimônio/Capital 145.383.649,14 268.503.201,90 100,000 244.543.726,40 100,000
Reservas 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000
268.503.201,90 244.543.726,40 100%
NCIÁRIO
145.383.649,14 100%
REGIME PREVIDE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % %
Patrimônio 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000
Lucros ou Prejuízos Acumulados (4.715.122,55) 100,000 (16.145,45) 100,000 8.696,99 100,000
100%
(4.715.122,55) 100% (16.145,45) 100%
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pélicas, Unidade Responsável: Secretaria De Planejamento E Projetos, Emissão: 17/04/2024, às
[ELENA F. DE FREITAS GIORDANI
HILÁRIO ROEPKE
ECREYÁRIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
PREFEITO MUNICIPAL
E
Do)
SOPIA
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2025
AMPF - Demonstrativo 5 (Irf, art. 4º, 82º, inciso IT) R$ 1,00
o 2021
RECEITAS REALIZADAS (e)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 513.354,25 556.247,10)
Alienação de Bens Móveis 513.354,25 556.247,10]
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00)
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00)
2022 2021
DESPESAS EXECUTADAS (o
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 338.417,96 82.690,90
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 338.417,96 82.690,90
Investimentos 338.417,96 82.690,90
Inversões Financeiras 0,00
Amortização de Dívida 0,00]
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0.00
Regime Próprio de Previdência de Servidores 0,00
, 2023 2022 2021
SALDO FINANCEIRO (g) = ((la - Id) + HIh) | (h) = ((1b - He) + IM) (1) = (Le - 119)
652.960,23 648.492,49 473.556,20)
VALOR (IH)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Secretaria De Planejamento E Projetos, Emissão: 19/04/2024 , às
/A F. DE FREITAS GIORDANI
HILÁRIO ROEPKE
E PLANEJAMENTO E PROJETOS
PREFEITO MUNICIPAL
Ss
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AME - Demonstrativo 6 (LRE, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (1) 16.048.379,77 21.137.820,94 31.278.434,59
Receita de Contribuições dos Segurados 3.790.065,18 3.708.008,16 5.596.688,54
Ativo 3.762.620,51 3.675.939,19 5.568.865,01
Inativo 25.291,61 30.253,20 25.861,18
Pensionista 2.153,06 1.815,77 1.962,35
Receita de Contribuições Patronais 4.420.598,87 4.544.862,21 6.440.723,05
Ativo 4.388.841,32 4.516.152,54 6.440.723,05
Inativo 29.266,10 27.131,27
Pensionista 2.491,45 1.572,40
Receita Patrimonial 3.863.229,57 7.986.451,55 13.816.821,69
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários 3.863.229,57 7.986.451,55 13.816.821,69
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes 3.974.486,15 4.898.499,02 5.424.201,31
Compensação Financeira entre os Regimes 41.151,96 4.467,26 11.862,52
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (1) 3.931.088,16 4.661.577,39 5.412.338,79
Demais Receitas Correntes 2.246,03 232.454,37
RECEITAS DE CAPITAL (1)
Alienação de Bens, Direitos c Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (T+ HI - 1) 2.117.291,61 16.476.243,55 25.866.095,80]
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 2023
Aposentadorias 7.795.176,88 9.182.508,14 9.781.868,80
Pensões por Morte 953.179,04 1.058.607,98 1.163.909,73
Outras Despesas Previdenciárias 31.757,55 28.709,67
Compensação Financeira entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias 31.757,55 28.709,67
[TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 8.780.113,47 |. 10.269.825,79 10.945.778,53
[RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VD = V=V) 3337178,14 6.206.417,76 14.920.317,27
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 2022 2023
[VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2021 2022 2023
VALOR 500.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2021 2022 2023
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar IE
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
[Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2021 2022 Es] 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa 4.585,38 494,22
Investimentos e Aplicações 79.294.537,76 173,204.882,26 104.345.472,35
Outros Bens e Direitos 1.648.841,19 | — 791.953,35
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 1 0f3
£
Not É
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO FINANCEIRO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (VII
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita de Contribuições Patronais
Ativo
Inativo
Pensionista
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Reccitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeiras entre os Regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
[ TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (1X) = (VII + VII)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os Regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) I
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XT) = (1X =X)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2021 2023
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
[te E
Recursos para Formação de Reserva
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2021 2022 2023
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2021 2022 I 2023
Receitas Correntes | 412.091,97 77.707,07 210.226,48
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) | 412.091,97 77.707,07 210,226,48
DESPESAS CORRENTES (XIII)
321.334,30 431.078,66
164.782,26 508.460,05
21.600,00 14.639,30
BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO
Pessoal e Encargos Sociais 337.310,51
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII- XV) 2021 2022 2023
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII - XV)
Demais Despesas Correntes 149.001,37
DESPESAS DE CAPITAL (XIV) 3.780,80,
[TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV)
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2021 |
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações |
Demais Receitas Previdenciárias
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVI)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pélicas, Unidade Responsável: Secretaria De Planejamento E Projetos, Emi
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 2 0f3
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2025
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ENA F. DE FREITAS GIORDANI
HILÁRIO ROEPKE E
(A DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
PREFEITO MUNICIPAL
Sistema de Administração de Finanças Públicas Page 30f3
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
AMPF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
E Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Exercicio Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + c)
Ativo Previdenciário 106.484.099,85
2024 24.131.676,89 12.485.003,58 12.246.673,31 1 Ca
2025 23.253.906,64 13.912.126,81 9.341.779,83 128.072.552,99
2026 24,136.996,37 14.331.292,93 10.405.703,44 138.478.256,43
2027 24.925.906,13 5.580.516,38 9.345.389,75 147.823.646,18
2028 24.992.381,21 16.998.597,10 7.993.784,11 155.817.430,29
2029 24.792.518,81 18.959.000,04 5.833.518,77 161.650.949,06
2030 24.801.574,44 20.046.211,62 4.755.362,82 166.406,31 1,88
2031 24,612.937,54 21.520.120,18 3.092.817,36 169.499.129,24
2032 24.666.284,97 22.151,085,22 2.515.199,75 172.014.328,99
2033 24.055.551,21 24.431.546,76 (375.995,55) 171.638.333,44
2034 24,039.784,02 24.166.655,41 (726.871,39) 170.911.462,05
2035 23.487.678,64 26.433.105,11 (2.945.426,47) 167.966.035,58
2036 23.258.526,71 26.851.938,28 (3.593.411,57) 164.372.624,01
2037 22.416.207,41 28.819.180,98 (6.402.973,57) 157.969.650,44
2038 21.985.913,70 29.212.893,12 (7.226.979,42) 150.742.671,02
2039 21.139.557,90 30.407.114,07 (9.267.556,17) 141.475.114,85
2040 20.216.941,40 31.668.492,60 (1.451.551,20) 130.023.563,65
2041 18.993.060,43 33.031.830,14 (14.038.769,71) 115.984.793,94
2042 17.582.401,89 34.494.755,94 (16.912.354,05) 99.072.439,89
2043 16.438.620,33 34.793.278,32 (18.354.657,99) 80:717.781,90
2044 14.934.691,94 36.100.341,88 (21.165.649,94) 59.552.131,96
2045 13.395.074,61 36.249.114,94 (22.854.040,33) 36.698.091,63
2046 1.435.234,74 37.909.844,74 (26.474.610,00) 10.223.481,63
2047 10.380.020,97 39.198.873,21 (28.818.852,24) (18.595.370,61)
2048 9.903.886,63 39.988.252,59 (30.084.365,96) (48.679.736,57)
2049 9.323.387,49 40.922.597,91 (31.599.210,42) (80.278.946,99)
2050 8.957.053,70 41.945.847,86 (32.988.794,16) (113.267.741,15)
2051 8.598.597,37 42.078.603,85 (33.480.006,48) (146.747:747,63)
2052 8.179.278,63 41.054.757,42 (32.875.478,79) (179.623.226,42)
2053 8.019.485,85 40.082.393,69 (32.062.907,84) (211.686.134,26)
2054 7.816.632,03 39.017.975,04 (31.201.343,01) (242.887.477,27)
2055 7.597.135,13 38.978.690,51 (31.381.555,38) (274.269.032,65)
2056 7.501.784,74 38.341,862,14 (30.840.077,40) (305.109.110,05)
2057 1.072.364,32 36.338.299,07 (35.265.934,75) (340.375.044,80)
2058 965.094,11 35.408.773,16 (34.443.679,65) (374.818.724,45)
2059 356.677,26 34.735.783,04 (34.379.105,78) (409.197.830,23)
2060 154.596,65 34.709.204,60 (34.554.607,95) (443.752.438,18)
2061 0,00 33.686.332,62 (33.686.332,62) (477.438.770,80)
2062 0,00 32.247.853,46 (32.247.853,46) (509.686.624,26)
2063 0,00 30.621.671,83 (30.621.671,83) (540.308.296,09)
2064 0,00 21.977.576,83 (27.977.576,83) (568.285.872,92)
2065 0,00 25.821.008,62 (25.821.008,62) (594.106.881,54)
2066 0,00 23.245.492,20 (23.245.492,20) (617.352.373,74)
2067 0,00 21.350.881,97 (21.350.881,97) (638.703.255,71)
2068 0,00 19.700.805,60 (19.700.805,60) (658.404.061,31)
2069 0,00 17.671.623,46 (17.671.623,46) (676.075.684,77)
2070 0,00 15.633.763,48 (15.633.763,48) (691.709.448,25)
2071 0,00 13.425.519,17 (13.425.519,17) (705.134.967,42)
2072 0,00 1.780.442,72 (1.780.442,72) (716.915.410,14)
2073 0,00 10.358.383,99 (10.358,383,99) (127.273.:194,13)
2074 0,00 8.992.456,11 (8.992.456,11) (736.266.250,24)
2075 0,00 7.963.128,35 (7.963.128,35) (744.229.378,59)
2076 0,00 6.834.150,61 (6.834.150,61) (751.063.529,20)
2077 0,00 5.795.239,41 (5.795.239,41) (756.858.768,61)
2078 0,00 451.048,45 (4.751.048,45) (761.609.817,06)
2079 0,00 3.947.111,71 (3.947, (765.556.928,77)
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art, 40, $20, inciso IV, alínea a)
2025
R$ 1,00
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
|
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Exerolblo! Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + c)
2080 E 000 [| 3.035.400,73 (3.035.400,73) (768.592.329,50) |
2081 0,00 2.540.831,36 (2.540.831,36) (771.133.160,86)
2082 0,00 2.247.397,06 (2.247.397,06) (773.380.557,92)
2083 0,00 1.408.077,58 (1.408.077,58) (774.788.635,50)
2084 0,00 923.297,50 (923.297,50) (775.711.933,00)
2085 0,00 547.826,19 (547.826,19) (776.259.:759,19)
2086 0,00 118.107,38 (118.107,38) (776.377.866,57)
2087 0,00 2.437,52 (2.437,52) (776.380.304,09)
2088 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2089 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2090 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2091 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2092 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2093 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2094 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2095 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2096 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
2097 0,00 0,00 0,00 (776.380.304,09)
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, 820, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
L FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Receitas Despesas | Resultado Saldo Financeiro do |
Everelelo, Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício
(a) (b) (o)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + c)
Ativo Financeiro 0,00 |
2024 IE 0.00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2051 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 0,00 0,00 0,00
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0.00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2025
AME - Demonstrativo 6 (LRF, art. 40, $20, inciso IV, alínea a) R$ 1,00
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
Receitas Despesas Resultado Saldo Financeiro do
Exsréldio: Previdenciárias Previdenciárias Previdenciário Exercício
(a) (b) (c)=(a-b) (d)=(d Exercício anterior + 9) |
2080 r 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00
2083 0,00 0,00 0,00
2084 0,00 0,00 0,00
2085 0,00 0,00 0,00
2086 0,00 0,00 0,00
2087 0,00 0,00 0,00
2088 0,00 0,00 0,00
2089 0,00 0,00 0,00
2090 0,00 0,00 0,00
2091 0,00 0,00 0,00
2092 0,00 0,00 0,00
2093 0,00 0,00 0,00
2094 0,00 0,00 0,00
2095 0,00 0,00 0,00
2096 0,00 0,00 0,00
2097 0,00 0,00 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Pólicas, Unidade Responsável: Secretaria De Planejamento E Projetos, Emissão: 18/04/2024 , às 13:30:28
r
SÍLVIA HELENA F. DE FREITAS GIORDANI
SECRPÍARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
acabe
AIVAIDINNIA OLIEISIA
EDAgOU ORIV IH
ueulS op OBdENSIUIWPY 9p CLSISIS :ILNOA
TERSSHE EC
opiesuaduo))
ooo 00'000/000"T TejoL
“000Z 9P O 9P O SP 1OI cl IeIOUajduoo |
or vp pre Ou oN0dstp sussojuoo opsesuaduwos
ap Sepipou stemuona Se JeWoju! OlIPSSSaousap IoOUTIST ET
opuas “ouruod ape a vu Sopesopisuoo Eno
uJOy SEpeUOJU! SELoUNUSI SEP SozofeA SO 00000000" exe ep eatssosoud eonbyje ep ot onsuasy | ap sooSinquuo à sexe “soisodum
aa E E
VISIARRIA VIIADAS AQ VIONANTA foda pie ENE AA GRA E
9PEPI[SPOJA
ojnquiL (|
00TSA
STOc
VLS VA VIDONHA VA OVÍVSNAdIAOD d VAILVIALLSA
SIVOSIS SVLHIA JQ SOXANV
SVINVINTINVÕÃO SAZIALTAIA AQ AT
SH - YIILAL AQ VIVIA VINVS HQ OIdIDINNIA
TA OSTUL "ST 8 “ob ME AND L OANENSUONIOA - AINV
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXOS DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
AME - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V' R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências Constituicionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEB 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (1) 0,00
Redução Permanente de Despesa (Il) 800.000,00
Margem Bruta (11) = (1) + (II) 800.000,00
Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 800.000,00
Novas DOCC (Despesa Obrigatória de Carater Continuado) 800.000,00
Novas DOCC geradas PPP (Parceria Pblico-Privada) 0,00
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (Ill - IV) [ 0,00
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Púlicas, Unidade Responsável: Secretaria De Planejamento E Projetos, Emissão: 18/04/2024, às
SÍLVIA HELENA F. DE FREITAS GIORDANI
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
os'e
E9'80Z'89E'ZT
oo |
ST'LLT'TSB'09T
EL'O9T'9TE 6
Ss'9t1'9s6'88t
SloTo
npjajmn
tola
os'E
o
A
o
P'LLL'LTE'dE
Os'E |96'TLOTBM99T |os'€
X 9e'otT'seT 86 |os'E
6Z'ZTT'0Z0'66Z
oo'o 00'0
6T'P80'9
So Es] [=]
a ra a
o o e
TL'T99'L6S'0Z
os'E
ET'L6T'9 Os'E
S8'856'€09'0Z
Z9'907"L06'6T
TE'TIT'9ES'6
TT'90L'8T9'0Z
TZ'SZE'OST'OT
os'E
os'E
[=]
a
e
T8'62T'886'SZ
os'E
os'E
OS'EgT'LT9"EGE
PT'Z66'S86'SZE |oS'E
— LRor
=
Ens
o
98'9P0'TZE TSE
c0'T$4
fererposert |sete- |ostrzespstr
D|o|s
S/S
G|S|m
al|S|a
s
r
a
o
8/'6
6T'PL
T6'TE-
Eb'st
90'9€
pL'EE
L9'TT-
ET'9T
be'et
ES'TL
E
S
=
a
Goospzzese Jos |se'opesssose feet
E ER E RE ER ER E RE E
vaviaroud
jrooe — |eo'ga6:soorzr
oseroseoze |ssz- — [oo'ooosesse
ocostrmsst for — [rsiszezesoer [ro
Es'EpT'sBT'6L oepozense [orbt [ocsmrezesez
oo |
190'9TO"PET'6T 8:
|9Z'L6T'09T'bZ
00'00T
[st'OSE'ZLS'LT
E6'9ET'986'ST
LST'80P'6T
PO'GLTOTSTLT
“9pE"SOp'TZ
[6v'EGT'bS9"TOE
TS'TIP CEDO ETE
66'VZ9"ovi'6cE
VASIAIIS
stoz
O1NIIVD IA VINQINIIA 3 SVLIIDIU SVA TVLOL - X OALLVELSNOWNIA
SIVOSIS SV.LIIA 3Q OXINY
SVIHYLNIIAVÕEO SIZIELAVIA 24 137
Sa - YSILI( 3Q VISVIA VINYS 3G OIdPDINNIA
ES'ST8'906'EOT
9STPIPOTEL |or'88L'sT999
Lb'ZOp'T66T 6E'L9S E89'T
Bs's8E OTIS Es'pep'TeL'E
vavavoIduv
suag ap opjeua!]y
jeudeo ap sesooay
SaJuB10D Sej1299Y SISLDQ
SOjUSt|DJBSSAY 3 SAQÍINISAY 'sagÍeziuapu]
py Sena
Saju9.109 Seja29y SeNno
pn( a stemenuoo 'sengeu:
S9ju94109 “jSUB| SISWDA
SeDIqNd SSQÍININSU| S21NO 9P SeWUIajsuel
sepepnua sens ap a SoidpIuNIA SOp sepuguajsuel |
ap 9 [BJapa4 OJUIsIq OP 9 SOpe3s3 SOp SepuaJajsuesL
sepepiua sens ap a OBIUN ep sepusisjsues |
[DT'SOT'TES'SGT SajU94109 SenudsajsuesL
SIBJAO SIBIJSU1OD 3 SOAgRISIUILIPY SOSINIAS
soSnas ap eua22y
SOUBIIIGOIN SBJOJ2A
OpeIsa3 Op Ou BIIgou| OIuguiJed Op oBSeJo|dxa
[66'TIE'ZL6'TT
[eIuowed EuII9Y
opÍBUItn|| 2p OSIAJZS OP OlaJsn9 O esed og
sIRDOS SagÍINgququos
sagóinqujuo)
ELIOYJ9IN P SAGÍINquIuO à sexe| “soysodu]
Sv'T69'SET'T
[66'L56'6LT'PT
L6'TOO'Z60'EET Sajua1109 sejga22y
OvÍvlIDIdSI
| OSt2U] “aT S af "Me “447
SOLIfOUd 3 OLNIIAVIINVIA IA WIHVIÁHIIS TVdIDINNIA OLIIdIEA
INVOSOIO SVLIIUS IG “3 VINI VIAS Ou ONIVTIH
ZE:TO:SO SE! PZOT/PO/ZT ;OESSIWI 'sojafoJd 2 Oquauefaueld ap eLejauoos ;janesuodsay apepiun 'seollqnd Sesueuts ap opÍemsiuipy ap euwaIsIs :1LNOS
62'E60'S6L'TSE ovTrosseses [rocr [eetswromses [sor Joo'zmetswose [rvizr
osE |szomsrose [os [orseneos- fuov |seteromoze Just Jeozozstese- [roer |
os Jesgerocorr- possrissor- fosor |priscsecor- Jorzr Joocoseres: sapepnua sens ap 3 eu ep serugsajsuelL
foste | 0E'9E9'SpO'Od- 70 DEP TED" SE- ov'9 6'ezo ese LE- |8b'LT €o'LOS'EET'SE- |a9'0T K SSJU9)109 SeUQIa]sueI |
Os'E
LS'99S'TB9'EGT |67'659'PLi'Pez (Sdd4 OQ SILNOA INOD) V.LIIDIU VA IVLOL
Ens ap à |BJ9p34 OJUISIQ OP 9 SOpeIsa SOp SeluguajsuesL
ú 0E'9E9' SO" 0P- 66'ozo'EsE'LE- |8b'LT EO'LOB'EET'SE- S3]U91109 Se1990y
Og'9E9"spo'0t- gaaNna Ovônaaa
62'067'LVT'L S9]U91107 SBN) SIBLUDQ
62'06Z'LbT'L
os'E
ov'9
pr |
ZO'LE
L0'LE
E
Sajua1109 seja29y Sesno
comprseos Joga ET SITBCOO |s8'9T760Sd
eopprscos Jose — Jrerrezoes ex'streeoo |se'oty6os'b
prvz feszosoosvr Jeso [isceczestr [rrez [ovsrorerr J|revesoLro
sagsinqujuo)
Sejua1109 Sejgsaday
prot feszosoos'br jogo ISTecTLeTT [rr6z [e'sworerr |pevesorrs VISVINIINVÔSOVULNI 3LNIHHOD
jose [seizessez sos1 [ezosmosaz Jrste Troco Loro |azz l|obesoeeTo lezzsorars ap a |e!apa; OJLNSIQ Op à Sopeisa sop senuguajsuesL
ose fessemsecir [om |mossseor jure Jeozervemir Jeot [otrezoss Jorsccssrs |
jose — fprezoorz jose — [rerroo'stz peer Jerisesr0o6s fecr (ooterves [parte foo'srsims 0o'0zE'6ry
sapepyua sens ap 3 OgiuN ep sepugiajsuel|
jeudeo ap sepussajsuesL
SIBAQIN SUB dp OBÍeUaI|y
SOLIfOUd 3 OLNIINVIINVIA AG VINVIIHIIS JIVdIDINNIA OLIBIIEA
INVOHOIO SVLIZYI 34 “XVNIZAH VIAS 3Nd308 ONEVIIH
50:00:80 SE * bZOZ/bO/ZT :OSSIW3 'Sojafoud 2 Soquae(auejg 2p
ortromemees [roer [osvervorec [set [oosrersvose fee |
E poe |
oseereover fu'sr- |poppsterur [ese |peizocusmor ST'9SOBLEOT |TE'BETEGOTT SO LN3INLLS3ANI
bemveosesz Josie [rezsrepers E
PT'LPSTTY PEL
=
x
E)
ho!
E '6SS'LLL'de
OT'LTO'OET'bZ
TVLIdVD 3Q SVSIdsIa
SILNIHHOO SVSIdSIA SVELNO
VIA VOA SODUVINI 3 SORNF|
SIVIDOS SODYVINI 3 1VOSSId
SZ'9ETTZZ'TOZ SILNIHHOD SVSIdSIA
[PE'T6TBES'9TT
seto- Joooooocre |prTr [oo'oosere's leres Isrsroesre — Iprespouvrr
88'SE9'86E'60T
retesoscost [ago [pe'asesester
SrOpS EIS be [IML ez'oszpesest
EZ'9T VZ'TOE'006'0ZL
:
[seo [ucorzavozr
pos
E
[Lose | 4 | | [we |
EM ovivolspaasa
vaviaroud VISIAIUA vavznvas
eairsa “Sob Ve UT
szor
ONDIVD IA VIRSQINIIA 3 SVSISIA SVA TV LOL - IX OALLVILSNOINIA
SIVOSId SVLIIN 3Q OXINYV
SVIBYLNIINVÕEO SIZINLIBIA 30 137
S3 - VBLLIF IA VISVIA VINVS 30 Old/DINNIA
ps
bc ese oc fremosenr [oc botecmsu foco fosso foo |
> poros hoc fomos heim orecmos foco rosuss ovo |
pose |
pros |
pio |
OO'TT jendeo ap segta32u]
Sequ3)109 Sejja2ay sIewad|
VESES PE 'G9T'OOT'T
SOjuawiaJessay 2 Sagáinansau 'sagdeziuapui
Gb'LSO'LET'6 Gr'S99LET'6
bse rsesr be | T'TOS'T esco feresr fosecse po'ooo'oTE IPN 3 SIeNIenuoo 'SeAgenstuIupy Sen]
ps'e v6'TLTLSTEE poe | OS'ZTO'9EO'TE Es | 00'000"566'5Z. eS'LLT'LTT'BT T'TOS'860'ST
fES'STE"906'EOT
b6TLOTBMS9T E Wa BOL S'STELESOEL [rbiLT
be'gzeser's6 bre frosrsrevo so — fersensorte A RO
T'TIZ0/0'66L |ss'9z2'9s6'88Z
Sajua1109 Seyta22y senno|
SSqUBJJ09 "SUBI SIEWaQ
os'E Go'ZLL'LTe VE
pO'6Z9'TOOTTL
a
ef
Os“
ps'e
po |
po
9'LET'STT'6L
a
ef
fET'L6T'9
os'e por | BS'sOS'0/8'9T
O9'986 TIZ'L be | 66'ZOT'896'9 pose | Eee» pstsscoros
pe |
be |
[s8'856'€09'0Z
Q
E
os'E
SLEVETOE curso fue | bos |
os'E [50'865'06t'b QTT- boss | B8'0ZL TTPE
a
o
B6'89Z'LH9'T
|sv'z69'sET TT
scerssese hoc prmoesorse peer foeserosere bror fesvesorz bezr fzsrsoror prosssorsr eHOUJ9IN Pp SAgóInquIuOa 9 SexeL 'soysaduuj
pT'T66'SS6'SLE bse feocemuzzese or |58'976'986'05€ ferr fsromensere fror fessesamrrs prossecezee
ERR EE REA E REA REA RR E RE e
vaviarona RES RR
Saju21109 seja22y
os VEOaVAVIIUNV]
OyôvalaiDadsa
ooT$4
| OSt2u| “57 5 st “Ve 44]
szoz
OINIIVI 3A VISOINIIA 3 VIVIANE V.LIIDIE - IX OALVELSNOIWNIA
SIVOSI3 SVIZIN 3 OXINV
SVIHVLNIINVÕEO SIZIULIHIA 3Q 137
S3 - VSLLI( 30 VISVIA VINVS 30 OIdDINNIA
SOLIfOUd 3 OLNIINVIINVIA JQ VIBVILIÃIIS IVdIDINNIA QLIIIIEA
INVOBOIO SVLIIHI 34 "3 VNITAH VIÃTIS
95:20:80 S8 “ bZOZ/PO/ZT :OBSSIWa 'SOjalo Jd 9 OquaWefauejd ap eJeja100S :jDApSUOdSay apepiur 'Sedtjqnd Sesueuts ap opóeus!
(UA + 11) = (X1) (Sddtop sa3u93 103) SVEIZINVNIA OYN SVLIZORA
(A-1A= A = AU = (A) TV MAD 3a SIVOSIA SVLIZOSA
(IA) SNa8 2a OySVNINV 3d SV.LI3I38|
(AI) TYLIdVO 3Q SV LIDAM]
bos |] SE'TTS'SBt'80€
be fozoras OS'PISTETSTE
O
os'E
TOP LSV'0EE
oo'oLE'6ry
bv'g99:LET'6
fose broicerser poosvosezr
6BLGTbbeLZ fizer o'GoS'piriST fos'o6s'sez'sTZ SIINZYHOD SV 113938
OO'Zb6'TSb'06T pe'6sabLy TT VLI3D34 VA TVILOL|
bv'LSO'LET'6
li) SILNIYHOO SIVOSIA SVLIZDI4
(11) SVBIIDNVNIS SIQSVINAV]
bse rssesweee
bse — ferssosertse os'e
bse fromstos bse |]
Eee
bse — pesesspoor bee o s'6zo"csE"zE- o'zog'cer'se-
oe ecrezoos om focos [om foosoos hrs
DD 'TH9'g68'6EE Ge'psp'vOb'sTE
O9'syS'000'6T- Sapepnua sens ap 3 |eJ3pa4 OJu3sIa Op a sopeisa sop seussajsues |
PIqU3 Sens 3p 3 OZIUN Ep seruzJajsues ||
sape]
SequB1109 Sejpuguajsuel
Sajua 1109 sejaoak
g3aNna Ovônaaa|
Sajua)109 Sega32y stewaq
B6'EZh"'906'6Z- [Lb'S00'9TO'LT-
GE'LLS'TIS'P
G/'8EE TIPS
se frosemes se fecemos form bocosuo (om ooo fror Jroemws feusvom |
SajuaJJ09 seggaaay seno
steroos sagáimquauod)
be resseom bh ú OZ8Lvzb Tr
SejuB102 sejo2ay
VISVINTAVÍNOVELNI ILNIHHOD)
Sepepiua Sens ap 2 |2J2P3; 0)UNSIQ OP 3 Sope)sa sop se!
sepepnua sens ap a oglun ep ser
er'estesLs jeudes ep senuguajsues
po'oze'6rb sIaA9IN SUBg ap ogáeuaiy
Er | DO'TST'YSS pero | DO'STE "pps DO'OLE'Sty
jot'Gzo'ovz
"
E ov'Trs"ses"6es ERES set Joozversyr DT'96L'B66'STL
VSIdSIA VA TYLOL!
VIDNJONILNOD 30 VASISIY
o0'0 oo'0
oo'o
0
oscecavee foszz [ooo9r06Lr
56096 TSZ' E feotarvese | Ter'ys9€
VIONJONILNOD 34 VANISIU
VOIAIO 30 OVÍVZILHOINY
SOLN3/NLLS3ANI
r'poseepez Em E L6ELSb'9T pe (o ST9SOBLEOL |LE'SETEGOTT
(OT'80Z' 956" POE
vaviarodd VISINIHA
o0'T S4
szoz
OINIIVD JA VINQINIIA 3 ON VINISA OCVLINSIA - IX OALLVELSNOINIA
SIVOSIA SVIIIN IG OXINV
SVINVINIINVÕIO SIZINLIHIA 3Q 137
Sa - V8ILI( IA VIIVIA VLNVS 3Q OIdIDINNIN
TVLIdVD 3Q SVSIdSIA
SILNIYHOI SVSIdSIA SVELNO
VGIAIO VOA SODUVINI 3 SOBNT
SIVIDOS SODEVINI 3 1VOSSId
SILNINHOD SVSIdSIA
Oy5volalDadsa
: Sob Me“
Tá
lose Jessoreseer Jose [eremoserr
€
ET OS'TST 06'T6E'GTO'9 8s'6
jendeo ap segaday
Saju31109 Sej1392Y stetuad
SOjuaW|DJessay & SaGÍIn|sau 'sagÍeziuapu|
6 |eemessroz [oser Josoepozense [oror [ouamezesez
os'€
os'€ 902"206'6T. zo'p- es'sos'oz8'9t |sv'se
os'€ bz's [rscegrsti [rest |Lr'zorzest
sterIpnç a stemenuo 'SeAgenstulupy seyniN
Sajua11O) Segaday seno
SaquaJJOD "|SUBI| SISLUDQ
SeIIQNd SSGÍININSU] SENNO AP Sepuguajsuel
u3 sens ap 2 SoldpIuNIA SOp sepususjsuesL
ap a |BJapas justa Op à sopeisa sop seruauajsuesL
sapepnua sens ap s ogluN ep seuglajsuelL
Sajua4109 SEpUQIajsueAL
SIBJD SIBIJQUIOD 3 SONRISIUILUPY SOSINIOS
SOSMaS ap 312294
9b'PIL TAS LT SOLBI|IGOIN SS10J2A
Ope3sa Op OueI!IgoL| OIUQUJLd Op OBÍeJojdx3
[SbOSE'LLS' LT jeuouwged 231229%
90'9TO"PET'6T
ES'TTOTLL'T
oBÍeUItN]| 2Pp OSMJAS OP OIa)sn9 O eJed opáinqujuoo
sIeDOS sagáInqujuos
os'E
lose | pezeroseve [ovor Jesspesomre Jisiur [reusreorer — |prossrsomor EOUJ2W 2p SagÍInquIu0d 9 sexej “sojsodus]
os'E 66'pzo ore |690T SajuaL109 Sej1n224
os'E ss'av6 986 05€ [ee'TL Do Nioovavozee
EI CA GR E
vaviaroua [E visa ; vavavaanuy
00T SE :5 ap Me“
szoz
OTNDIVO 30 VISQINAIN 3 ONIVINIIA OQVIINSAN - IX OALVELSNOW3A
SIVISId SVLIIN 3G OXINV
SVINVINIINVÕIO SIZINLINIA JQ 137
Sa - VSLLIf IA VISVIA VINVS JA OldIDINNIA
Ov5volaiDadsa
6L'E60'S6L' TSE
82'6vi'STO'6T-
Jose forros”
OO'TST PEQ ST-
S
6E'pBt'vor'sTE
SS'TET9BOLT-
ZS'98T'0EO'TT-
0E'9E9"SbO'Od-
foste Jro'serzssor-
fose frosentesse-
jose |ro'sewtes'se-
vO'9EM'T69"BE-
S
a
o
a
0E'9E9"SP0'Op-
Pê
foste Jor'ses"svoror-
WT'L6L'96T'OT-
VLIIDIY VA TVLOL
fens ap a |BJapa4 OJNSIQ OP 3 SOpeisa sop seruauajsuesL
TS STO TIT'8-
86'ETH'906'6T-
SL'6Sy'STO'8-
TP'SOO'9ZO'ZZ-
sapephnus sens ap 3 oglun ep sejpuguajsuel
E]
a
o
+
jose feeierezooz
0!
Iá
S6'LEL'PSB'ST
Os'ETo'S9L'9
OS'EZP'S9L'9
EO'pyT'sEO's
pT'vt ES'L9S'008'PT
pTuT ES" L9S'008" PT
S6'LEL'PSS'ST
os'E OL'pse'ver's
foste | [6E'L8S'STE'ST
oe [serzesseL
jesst — fezoessesz
LV'PeT'v6EE
jose | LSTIS'6LTE
Z8'sEM'SETTT
|ssse- rzorssore
joste | LT'6L9'ST9'TT
joso- — [rp'sesseor
foste fprecororz
'9%'6Z0'0PL.
TE 'POO'STL peer Jersegoso fez Joonerves
TE'POO'STZ
szet lap'segroso fezr Joorerves
SejuB)109 sejouguajsuesL
Tv
9
o
a
86'EZY 906'6T-
86'EZt'906'6T-
[TW'SOO'9TO LT-
Th'SOO'9TO'LT-
SajuaJod sejtaD2y
g3aNna Ovônaaa
SaJU31109 Se19I9H
e
9
S
=
a
a
o
A
6/'scETTH'S
6L'sEETTh'S
ET'STT'SM'9
GE'LLS TOO
GE'LLS'T99"P
S8'9TP'60S't
|09'050'090"9
comrscos os [retrezses
S3JUBJJOD SLJ1929Y SENQ
SIBIDOS SaGÍINQuIUOZ
eso — lrsesezzerr
“O9L'LTO'S
[ZO'pStOPS'TT
sagóinququos
a
n
q
g
PT 'v66'0ZT'6
EL'TS9P9L'S
SajU9JJ0D S2319024
O'pSp'OPS'TT
[6v'EGO'EBT'9
00'6PT'60S'T.
69'ZVZ'Z69'8
OO'STE'ryS
00'STS'pbS 00'0ZE'67t
VIBVINTINVÍHOVULNI ILNINHOD
ap o |BJapa4 OJUISIQ OP à SOpeIsa Sop sepusJajsuelL
[cO'L8L' Per TT
9L'Sp9 ETO E
6v'g6z'88/'8
sapepuua sens ap a OgIUN ep senuguajsues
jeudeo ap sepugsajsueiL
00'02E'6bt SIBADIA SUB Pp opóeuai|y
suag ap ovieually
0Z'9T | 60'TOS'99E'9T
SOLI(O4d 3 OLNIINVIINVIA JÁ VINyLINDIS
rs esmroveoor: feeor Jressoseur forte fosszemer: [evera- [rsverosos — Jes'esezsor-
rstovisvore Jose Josvrsesrere Jooter |setesesemsos |urir
LT
[60'T- 6v'TPT'T69'8 6v's67'88/'8
00'OLE'Stt
[Z9'LET'STT'6L
ev'oT
om fessosoesr esse Jompiczrsur
CRIDÁINIA OLIISINA
pas sZOu OIUVIIH
(NA-IA-A-Al)= (IA) TYLIdVO 3A SIVOSIS SVLIZDIS
(IA) SONLLSINEIAI 3Q OVÍVZILHOINYV JA SV.LIZD3Y
(IA) SNaS 30 OVSVNaNV 3a SvLIIDIY
(A) OLIG34D 3Q OyÁvEadO JA SVLIZDIA
(AI) TVLIdVD 3Q SVLIZDIY
(1-1) = (111) SILNIUHOD SIVOSIA SVLIZDIY
00'0St'9S6'TT
So'6os"prt'psz 08'066'9€Z'STZ
LS'99S TE ET |6T'6S9PLDPIT
PZ'TTE'GOS LET T8'BTL'99T'BTT
(11) SVEIZINVNIS SIQÍVINAY
(1) SILNINUNOD SV.LIZDIU
VIDA VOTVIOL
(1AX + AX + 1X) = (AX) SVHIIINVNIS OYN SvSIdsIa
ST'9S0'8ZE'OZ
56'096 TSZ'E
JOT'LTO'OET'PZ
TE'SET'EGO' TZ
BO'TTY'VB9 E
6E'6SS'LLL'PZ
(AX) VIDN3OLLNOO 34 VAHISIA 3Q SVSAdSIQ
SAIX = 11X) = (AX) TV.LIdVO 3Q SIVOSIA SVSIdSIA
(AIX) VOIAJO VA OVÍVZILHOINY 3Q SVSIdS3A
(11X) IV LIdVD 3 SVSIdSIA
[6E'v8t'bot'szE
6O'9STTETIZ [1506SELO:L6T
pomoseres fere |srsvossre [resvsurrr |
e Tor OoG Oz |sL'sex ter Tor
vE'STE'OEO' SPT PT'96L'866'STL
(1X =X) = (11X) SILNINHOD SIVOSIA SVSIdSIA
(1X) VOIAIA VA SODYVINI 3 SON SVSIdSIA
(x) SILNIHHOD SVSIdSIa
vSadSIa VA TVLOL
VaviaIroud
oInaivo a
VISININd
vavznvas
stoz
Q VINOINIIA 3 OIVINIEA OQVLINSIA - IX OALLVELSNOINIA
SIVOSI SVLIIA 3Q OXINV
SVINVINIINVÕÃO SIZINLINIA 3G 137
Sa - YSILI IA VISVIN VINVS 30 OldIDINNIA
OUNSSH
Ov5volsiDadsa
:Sap We “ay
1fo1280d
TVdIDINN OLE
[NATO ORIVTIIH
a
BOBISIUILIPV SP BUOJSIS :ILNOA
SOLa(OUd 4 OLNANVIINV Id SA NTIV LIDAS
INVOSOIO SVLIZUA JA "4 VNÁTIH VIA TIS
TI:SErPL SE" pz0z/v0/2z :OBSSIWI 'SojoloJg 3 Ojusweleuela SC Rue|902S ;janesuodsey spepiun 'segiffa Sedueuia 8)
SL'69e'089'9 TVLOL| SL'69€'089'9
00'000'005'€ “TVLOLHAS| 00'000'005'€
00'000'00S'€ oyuadiua ap opóeuur |00'000'00S'€
JO[2A oBduUIsad JOJ2A oBôuIseq
SVIONIdIAOdd SOAISSVd SIVOSIA SODSIH SIVINIA
St'eggosL'E TVIOLINS| SL'GgeoBL'E
ST'69COSTE TIUPGUNUOS DP BAIOSOI 9 SOISIADIÁ SOLITINWICÕIO SOSINIOI WO BINGOS |G | '69E'0BL'E
JOJ2A oBduUIsSa JOJ2A ogôuosea
SVIONICIAOHd SI LNI3DNILNOO SOAISSVd
001 $H
Scoc
SVIONICIAOdA à SIVISIA SOIDSI IA OALVALSNONAId
SIVOSII SOOSIH 3a OXINV
SVIHVLNIINVÓHO SIZINLIHIA 3G 137
Sa - yaltar Jd VISVIN VINVS Ja OldiSINNA
AVLOL
“IVLOLANS
ordeprosuy ap opdejsnis
AVLOLANS
siepIpnp Sepueusg
Ge Sab UE JET) UV
630 4 s6ed SEONAA SEÍUBUI SP OPÍPISIUIWPY Sp BuSIsIS
00'000'000"8 BIOJSa9 Speplur |ejoL
00'000'000'8 OBB1Q [BOL
00'000'000'8 on ISjoL
00'000'000"8 É ogôuna jejoL
| 00'000'000'8 ogunaqns [ejoL
00'000'000'8 BuUeIDOld [2101
asa
OqvZINVIS OLNIINIANI LV] 00'000'000'8 loo'ece epepiun | - BIS BP opeg eibejensa ep sopepiany sep ogdejdwe o opdusjnue|9/0'2
Lo OqvHadsa OaviINSIA OHI3ONVNIA |[VÍIIN aavaINn ovôldosaa ovô
“PAQNjOS21 9 epeziuetuny euuo! 9p 2pnes É opusaouwoLd “pia Ep SOj919 SO Sopo) tua 'opnes op
sepepissasau sep ojusupusje oe openbape odus] we s epepinha “epepienh woo soduas sajsa e ogôendod ep 0sse9e O JjueJeb a apnes e emeutia ocduely ap sodinas so JeziueB100y :OALLIFSO
VOVZINVINNH à VAVIIITYNO JANVS Y vidyiNIdd OVôNaLv - £r00 :eueiboid
voIsva OVÔNaLY - LOS :ogôunagns
aanvs-oL | :opôuna
apnes ap jediojuniy opuna - 100 :310 “PIUN
aanvs ad VIHVIIHOIS - SLO :oebig
PINSINd VA 3ANVS 3 TVAIDINNIA OQNNA “2101529 apepiun
Secos
VdIO INN OVÔVELSININAV VA SIAVAlHOlHd 3 SVLIIN SVG OALVHLSNONIA
SVLIIN JQ SOXINY
SvlHyLNIINVÕHO SIZINLIHIA 3G 137
Sa - yallar ad VIHVIA VINYS Ja OIdidINNIA
6J0 2 obed
SEIA SESUBUI SP OBSEISIUILIPY Op EUS]SIS
00'000'Sc GBBIQ [JOL
| 00/000:5Z On IoL
00'000'sz ogduna jejoL
00'000'sz oBÍunAqns |ejo 1
00000'SZ BueIDold [JOL
SOAVOIHOLNO SOTNLIL|00'000'SE epepiun euripuns opôezuejndey|sLO'c
OqvHadSaI OaviNnNsIS OHIIONYNIS 3aVaINA OvôlHosaa
equer sp eueiy ejues ap oidiotuniy O opo) wa souequn sous.19] Jezuejnõey :OALLIPSO
VIHVIGNNA OVÔVZISVINDAS - 6000 :ereibora
VIHY LINNINOD VIONILSISSV - vz :ogôunagns
OvôvLavH-9L :opôuna
sojaloid & ojuswelauela Sp euejSsdos- 100 :d10 PlUN
SOJ3FOHd 3 OLNINVIINVTIA AQ VIHVIIHOIS - bLO :o2B1g
VaLLIr 3Q VIHVIN VINVS 3Q TVdIDINNI VEN LadIdA :210]s09 apeptun
Secos
WWdIDINNIN OVÂVHLSININAV VA SIAVAIHOlHd a SVLIIN SVG OALLVHLSNOWIG
SV.LIIN JA SOXINY
SVIHVLNIINVÕHO SIZISLIHIA 3G 137
Sa - yalLaf 3a VIdVIN VINYS JA Old INNIA
6/06 9624 SENA SEÍUBUIY Sp OBÍEISIUIUIPY Sp BUSJsIS
as
E 00'000'002'£ OBBIQ IPIOL |
00'000'002'£ On eioL
E 00'000:007'€ oeSuna IeIoL
00'000'0072'£ ogdunJqns [ejoL
IE 00'000'002'€ BuIeIDOld |eJoL
VAVNIHANVGVANINIAVA VNH|00'000'000'Z 00's epepiun webeueip o opdejuswinea|£ LOL
vavzinvas vHSO(00'000'002'L E | epepiun BUBQUN SPePIIgoN|LOO"L
ONIZONVNIA [vi3IN aavaINn OvôlHosaIa ovô
“ojdiojunt ou esnynusoeyu! e ogdenbape a euoujeu * oesuedxo 'edueinhes e ujueJes :OALLIPSO
VENINHISIVEAINI-0L00 :euesbord
VNVSHN VENLNHLSI-VHANI- LS :opdUnagns
OWSINVSHN - SL :ogôuna
eInnuseLIju] e SEIO 2P BUEISI9S - [00 :10 “PIUN
vENLNHISaVEANI 3 SVHSO JA VISVIIHOAS - ELO :o2Big
vgLiar 3d VISVIN VINVS 34 TVdIDINNIA VENLIISIHA :B10)S0O Spepiun
OoqvHadSaI OqviInsada
Secos
WdISINNIA OVôVELSININAV VA SIAVAlHOlHd 3 SVIIIN SVO OALVHLSNONIA
SvLIIN JA SOXINYV
SvIHV.LNIINVÕHO SIZIHLIHIA 34 137
Sa - yr Ja VISVIN VINVS 34 OldidINNIN
Jo p obed SEO SEÍUBUIY SP OBÍENSIUIWPY Sp BUISJSIS
L 00'000'0SL oebi IejoL
00'000'051 on ejoL
00º000'0SL ogâuna |ejoL
E 00º000'05L ogôunAqns |ejoL
00'000'0SL eueibold [Bjo L
OQVZINV3H/0QVIOdY OLNIAI A ODONF|00'000'05L oo'og epeplun I Joze| op & 02529108) Op senjodse seanpid se olode 9 opdouod|0z0'z
oavHadSsa Oaviinsas OHI3ONVNIA |VIIN aavaIiNn OovôlHosaa
o opuejnunsa "ogdejndod ep jesbeju! ojusunajonussap o opusaouosd 'eojuodso eojeid e ossede o opuezgesowap “dSaDaS ejed sojusawiajonuasap sojafoJd so Jeiduy :OALLIPSO
SOGOL VHvd SILHOdSI -ZL00 euesbold
ougNuNuOS OuUOdsaa - ZL8 :ogdunigns
HaZv1 a OLHOdSAA - 2% :opôuna
Joze7 9 souodsa 9P EUBISM0SS - [00 2510 "PIUN
HaZV] à SILHOdSA AQ VIHVIIHOAIS - 800 :o2Big
vaLiar ad VIVIA VINYVS 3Q TVdIDINNN vanLiadada :ejojsso epepiun
Secos
TWdIOINNIN OVÔVELSININAV VA SIAVAIHOlEd 3 SVLIIN SVA OALLVHLSNONIA
SVLIIN Aq SOXINY
SvIHV LNIINVÕHO SIZIHLIHIA 3 137
sa - yallaf JQ VIHVIN VINVS Ja OldidINNIN
6/09 0624 SeoHGd SedUPUIS Sp OBÍENSIUILPY Sp BuasIS
00000009 = 08BJQ [OL
00000'009 on IeioL
o0'000'009 925Una jejoL
00*000"009 ogôunAqns pejoL
00'000'009 E BuIBIDOLd |BJ0L
| VOVI AV OVNHOS3HNaINHISNOO vEso[00000009 Jooz | spepiun | TEaURpUNy ulsua ap sepepiun sep ogSeidule a eunoIo! 'opônisuoo]900" |
E OqvHadSa OaviTNsau OBISONVNIS [vin] 3avaINn Ovôluosaa
jediojunH 12/0983 eanynasseJu] ep ogãenhape o euoyjou “ogsuedxa 'edueinhas e Jjueieo :OALLIPHO
HVT00S3 VENINHISIVEANI-8L00 :etuesdosa
“IVANSINVONNA ONISNA - L9€ :ogôungans
ovôvonaa-zt :opôuna
ogôeonpa ap euejases - 100 2310 plun
oyôvonda ad VIHVLIHOIS - 200 :o2B1Q
vgLar 3a VIHVIA VINVS 34 TVdIDINNIN VENLIIdIdA :B1OJSSO Spepiun
Secos
YWdIO INN OVôVELSININAY VA SIAVAIHOlSd 3 SVIIIN SVA OALVHLSNONIA
SVLIIA JA SOXINY
SVIHVLNIINVÔHO SIZIHLIHIA 3G 137
Sa - yallaf Jd VISVIA VINVS JQ OldidINNIN
6409 abey SEONGA SESUBUIS Ap OBÍENSIUIWPY Sp BuejsIS
+vo'Gpa'ss CBB1Q [COL
v6'GpT'ss ON ISjoL
L ve'opa'ss ogôuna |ejoL
ve'ope'ss ogdunaqns |ejoL
vo'6pe'ss eweibold [C10L
VOLLNVIA 3 VOVINIINITANI YNVEHN 30VANISON|P6'6p2'5S 00'gz temusosa ] BUBqUN SPepitgoiy ep osdejuawadu] é opdusjnue[9e0T
OqvHadSaI Oavinnsas OHIIONYNIA [VII aavaINn ovôlHosaa
“SexIBJOj9IO NO/2 S2IAO|919 Sp epa: Jejuejdu! “ojisuea ou zepinjy e eueinhas eJed JInquiuos e euo ap [2919 Jejuozuoy OBdezIjeuIS Sp Sagõe Jonjonuasap e as-B1QuINISIA “SISAQuIOjNE Gp OjuSwtjap
us S2ossad JezJOLd E PULO! 2p Spepio ep Seia sep eimnusoeyu! ep ogôenbape a euoyjow ap sojsfod e sagõe ap opdejuejdui esta epesbojuj euegun apepiigow ap emweiboid O :OALLAPIO
IAVINILSAS OLNIWINTOANISAA INO9D SOCOL VEVd VNVSHN JAVANISON - 2200 :emesboa
VNVSHN VENINHISI-VHANI - LS :opôunsgns
3LHOdSNVHL - 9% :opôuna
Seuodsuei| 2p euejoJss - LOO :510 pIuN
SILHOdSNVHL JQ VIHVIIHOIS - 020 :0261g
vaLtar 30 VISVIN VINVS 3 TVdIDINNIN VENLIIAIHA :210]SSD Speptun
Soc
IV dIDINNI OVdVELSININAY VA SIAVAIHOlHA 3 SVIIIN SVO OALVHLSNONIA
Sv.aIA JA SOXINV
SvlHyLNIINVÕHO SIZINLIHIA 3Q 37
Sa - ValLaf aq VISVIN VLNVS Ja OldIdINNIA
6/04 06eg SEONQA SPÍUEUIS AP OBÍEISIUILIPY Sp BUS]sIS
E 00000'00£ OBÊIQ [JOL
E 00'000'00€ onIsioL
00'000'00€ ogôuna [ejoL
[ 00º000"00£ opdunsqns pejoL
) 00'000'00£ eueiboia [CIO L
| SOGIANILV SIVININV|00'000'00€ [oo'oog] epepiun [ewluy Jejs3 Wog Sp 10/25 op oBSUaInuBAZP0'Z
I
OavHadsa OdviNnsas OHIIONVNIS [VLIIN JaVaINN Ovôldosaa
sojeb s sapo ep ogdejndod e jeujue Jejsa-uag o Jjueies “edlgnd epnes eu sesouooz ap sjoJuoo o ojaupu! opegnse! ou? opus) “jonesuodsas assod ep opdezgussuos e ogdeanpa ap sewesboJd
2p ojusunAnjonussap 2 opdope e onjusou! 'ouopuege ep opdenjIs us Soj26 a sego e eIoUg]sISSe 3 Ogdeujseo ap sjenue seyuedueo op senesge en: op steuiue ap ogdendod e sejonjuoo :OALIIraO
TVWINV 4V Sa Was 3 Ovda3LOHd aa agas - 6200 :ewejboia
T1VHaD OVÔVHLISININAV - ZeL :opôunaqns
VLNaISINV OVISID - 8L :ogôuna
ejuaIquiy OW ap euejs1ss- 100 :310 'PIUN
JANAISINYV OI IG VIHVIIHOIS - ZLO :oeBig
vaiiar ad VISVIN VLNVS 30 TVdIDINNIA VANLIISIdA :eOJSSD epepiun
Sc0c
TVdIDINNIN OVÔVELSININAYV VO SIAVAIHOIHd 3 SVIIIN SVA OALLVHISNONIA
SVLIIN JA SOXINY
SVISVLNIINVÔÕHO SIZIHLINIA 3Q 37
Sa - yaiar ad VIdVIN VINYS Jd OIdIdINNIA
610 8 ade, SeSIQd SLSUPUIS AP ORÍBNSIUIWPY 9p BwsIsIS
s 'd g
00'000'00€ 0EBJQ [ejoL
onieioL
00'000'00€
00'000'00€ ogôuna IejoL
00'000'00£ ogôunsqns por
00000'00£ eueibold [jo L
VOVAHISNOOD VAVELSI]00'000'00€ epelsa ap euoyjouw s opdenSsuoo “opdejusuiAed|SSO'Z
oavHadsa OqviInNsaS OHIAONVNIS |VIIN OovôlHosIa
-soJtofueJBnIgnoy ap ogônpoJd ep ojusuossa a soididtunut
sop apepijgebaje e opueziuno 'sejusujuad sepepine siewsp s webeusip 'ogãejuawned ap Soneie jeans eueiA Bju ep e9ISI; emInHso eU Seuoyjsu sp Sagõe 19hjonuassg :OALLIFIO
IV ENE VISVIA VHIVIN VO OLNIWIATOANISAA - P£00 :emeibora
vHaD OVôVHISININAY - zel :opdunagns
3LHOdSNYEL - 9% :opôuna
JOHS]U] 9P BUBJSJ20S - 100 2310 “PIUN
HOIHILNI IG Viv IIHOIS - 0LO :oeBig
vaitar aQ VISVIA VINVS 30 TVdiDINNIA VANLIIIIHA “BJOJSSD 9PepiUN
EEN)
aavaINn
Secos
TVdIDINN OyÔVELSININAY VA SIAVAIHOlHd 3 SVIIIN SVO OALLVHLSNONAIA
SVLaIN JA SOXINV
SvIHVLNIINVÔHO SIZIHLIHIA 3Q 137
Sa -Yallar aa VIHVIN VINYVS 34 OIdISINNIA
6106 62d SEONQd SBÓUBUIS Gp OBSBIJSIUILPY Op BUBJSIS
“TVAIDINNA OLISATEA
EDIgAOR ORIV IH
SOJIfO Ud 3 OLNENVIINVIA
INVOSOIO SVUMEA AQ A Vi
gSBJISIUILUPV SP EUSISIS :ILNOA
“61:27:60 SE” pa02/,0/96 :08SSIWIS 'Sojolold 3 Ojuaureleueia SQ RuBjSDOS :janesuodsay epepiun sediada
ve'6pa'0EL'PL [e199 jejoL
v6'6pT'0€L'9 BIOJSSU SPepIur [101
00000'005" L oebiQ jejoL
00'000'00S" L ON Ie10L
00'000'005'L ogôuna jejoL
00'000'005' L opôunJqns jejoL
00'000'005'L Bueibolg [SOL
OGILNVIN ONLLSIO 3 3LHOdSNVHL 'V137109]00'000'005"L Too'oog] sepejouo | | sonpisas ap [eu ogdeujsep a auodsuel “ejej09 'oBdusjnueiN|S90'z
OdvHadSa OqVIINSIH OHI3ONVNIA [vi3Al aavaINn | oválgosaa ovôM
-epeuung
º epeziuegun “epeziuebio “edw!| epepio e opusjuew s Pquer sp euBIW ejues ap apepsi90s ep ojnunsn 9 |eidoS EIJUGAIAUOS E eJed apepio ep sojusiquie sop opãeziejno: E 1J9AOuIOIA :ONLIPaO
VGVNIINNTI 3 VAVZINVSHN “VaiN 3avalo - 6800 :ewesbosa
SONVSHN SOdIAHAS - ZSy :oBdungans
OWSINVIHN - SL :ogôuna
SOUeQLN SOÂIMOS 9P BUBJ9199S - L00 2510 “PIUN
SONVSHN SOdIAHAS JA VIHVLIHOAS - 9L0 :o2Big
Valar 3a VISVIN VINVS 30 TVdIDINNIA VENLIISISA :e10]SSD aPepiun
Secos
TVdIDINNIN OVÔVELSININAY VA SIAVAIHOIHd 3 SVLIIN SVA OALLVILSNONIA
SViIIN JA SOXINV
SvIHyLNIINVÔHO SIZISLIHIA 3 137
Sa - yallar 3a VIHVIN VINVS Jd OIdidINNIA

open original →