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norma nº 2831/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2831 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaProjeto de Lei Nº11/2024, que assegura ao aluno com deficiência, prioridade na matrícula nas escolas mais próximas de sua residência em escolas municipais do Município de Santa Maria de Jetibá, e dá outras providências.
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Prefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2831/2024
ASSEGURA AO ALUNO COM DEFICIÊNCIA,
PRIORIDADE NA MATRÍCULA EM ESCOLA
PUBLICA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DE SUA
RESIDÊNCIA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Assegura ao aluno deficiente, prioridade na matrícula em escola pública municipal
mais próxima de sua residência.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se deficientes as pessoas definidas no art.
2º da Lei Federal nº 13146, de 06 de julho de 2015.
Art. 3º A unidade escolar poderá solicitar atestado médico para fins de comprovação da
deficiência alegada no ato da matrícula.
Art. 4º A apresentação dos documentos comprobatórios da deficiência e de residência
deverá ser feita pessoalmente pelo aluno ou por meio de seu representante legal, no ato da matrícula.
Parágrafo único. Fica estabelecido que todos os alunos com deficiência terão reservadas
suas vagas nas escolas municipais mais próximas de sua residência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. P, umpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1/1 dejulho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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