| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 10/2024, que altera o Art. 34 do regimento interno desta Casa de Leis. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO Nº 06/2024 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ- ES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. Ido Art. 32 da Lei Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, propõe: Art 1º. O artigo 34 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 34. Fica proibido o Presidente da Mesa Diretora ser reeleito para º mandato subsequente, exceto os demais membros da Mesa Diretora”. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 16 de 0 de 2024. JOELIO ABELDT 1º Secretário/PP