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norma nº 6/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaProjeto de Resolução nº 10/2024, que altera o Art. 34 do regimento interno desta Casa de Leis.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO Nº 06/2024
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 34 DO
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-
ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições, contidas no Inc. Ido Art. 32 da Lei
Orgânica e no Inc. V do Art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, propõe:
Art 1º. O artigo 34 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 34. Fica proibido o Presidente da Mesa Diretora
ser reeleito para º mandato subsequente, exceto os
demais membros da Mesa Diretora”.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 16 de 0 de 2024.
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP

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