| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2837 / 2024 |
| Date | 2024-07-12 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 67/2023, Que denomina a língua pomerana como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Santa Maria de Jetibá. |
| native_id | 2221 |
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PBreteituva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2837/2024 DECLARA A “LÍNGUA POMERANA” PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 14º Fica declarada a “LÍNGUA POMERANA”, como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se, Cumpra-se. Santa Maria de Jeti de julho de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal