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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2837/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2837 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaProjeto de Lei Nº 67/2023, Que denomina a língua pomerana como Patrimônio Cultural Imaterial no município de Santa Maria de Jetibá.
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matéria 3065 →

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PBreteituva Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2837/2024
DECLARA A “LÍNGUA POMERANA”
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º Fica declarada a “LÍNGUA POMERANA”, como Patrimônio Cultural Imaterial do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal de Santa Maria de
Jetibá procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se. Publique-se, Cumpra-se.
Santa Maria de Jeti de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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