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norma nº 2838/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2838 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 031/2024, QUE CRIA A GALERIA DE FOTOS DOS EX-PREFEITOS E EX-VICE-PREFEITOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal ve Sata Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2838/2024
CRIA A GALERIA DE FOTOS DOS EX-
PREFEITOS E EX-VICE-PREFEITOS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Galeria de fotos dos Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos do município de
Santa Maria de Jetibá, a ser instalada nas dependências da Prédio Municipal, sendo obrigatória sua
exposição pública
Parágrafo Único: A Galeria dos Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos compor-se-á de fotos
molduradas, com a indicação do período de gestão.
Art. 2º A Galeria será padronizada, formada por fotografias: em tamanho 30x40
centimetros, preta e branca ou colorida em quadro de vidro incolor/transparente, com moldura cromada.
Art. 3º Abaixo de cada fotografia deverá conter o nome completo do Ex-Prefeito e Ex-Vice-
Prefeito e a data completa, com dia, mês e ano, de início e término do mandato.
Parágrafo Único: Quanto a foto do vice-prefeito, deverá conter além do estabelecido no
caput, o número de vezes que assumiu o município oficialmente durante o período do mandato.
Art. 4º A biografia dos Senhores Ex-Prefeitos e Ex-Vice-Prefeitos Municipais, fará parte
integrante da galeria, sendo a sua conservação obrigatória, nas dependências da Secretaria Municipal
de Administração e no Arquivo Histórico da Biblioteca do Município.
Parágrafo único: A Secretaria de Administração deverá providenciar, no início de cada
mandato, as fotos oficiais do prefeito e vice-prefeito empossados, obedecendo o disposto na presente
lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da sua data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 VA julho-de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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