| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037/2024, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO |
| native_id | 2224 |
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Peefeituca Municipal ve Santa Mavta de Fetitá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2840/2024 AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a cederem ao Instituto Protetores de Santa Maria de Jetiba/ES, por meio de contrato de comodato, o veículo RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi 93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, Motor k7mm7649247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público municipal. Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária para realização de trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL no território do Município de Santa Maria de Jetibá/ES. Art. 3º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos. Art. 4º O Contrato terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, ficando a critério do Executivo a renovação. Art. 5º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. AT —, Registre-se. Publique-se. Curípra-se. Dra 16 de julho de 2024. HILÁRIO ROEPRE Prefeito Municipal ! i | | H | i H |