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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2840/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2840 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 037/2024, QUE AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO
native_id2224

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Peefeituca Municipal ve Santa Mavta de Fetitá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2840/2024
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO AO
INSTITUTO PROTETORES DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ, EM REGIME DE COMODATO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a cederem ao Instituto
Protetores de Santa Maria de Jetiba/ES, por meio de contrato de comodato, o veículo
RENAULT/SANDERO, Ano/Modelo 2016/2017, Placa PPO3260, Renavam 01093332040, Chassi
93Y5SRD64HJ483495, Cor Branca, Motor k7mm7649247373/2 EIXO, que integra o patrimônio público
municipal.
Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária para
realização de trabalhos referentes ao BEM ESTAR ANIMAL no território do Município de Santa Maria
de Jetibá/ES.
Art. 3º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar
todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção,
licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.
Art. 4º O Contrato terá duração de 05 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual
período, ficando a critério do Executivo a renovação.
Art. 5º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por
instrumento específico.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. AT —,
Registre-se. Publique-se. Curípra-se.
Dra
16 de julho de 2024.
HILÁRIO ROEPRE
Prefeito Municipal
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