| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2024 |
| Date | 2024-07-25 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 039/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO |
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2842/2024 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE . COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGELICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio coma Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, comsede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000584861202400, conforme Portaria GM/MS Nº 3590, de 19 de abril de 2024. Parágrafo Único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES em parcela única. Art. 2º. O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 122 Fonte:160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. rá , Registre-se. Publique-se/ nm A af de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Santa Maria de Jetibá-E. i i