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norma nº 2842/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2842 / 2024
Date 2024-07-25
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 039/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2842/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE . COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGELICA
BENEFICENTE ESPIRITO-SANTENSE - AEBES,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio coma Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES, comsede na
Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos
financeiros no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão duzentos mil reais), sendo estes provenientes
do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Parlamentar Individual - Proposta nº 36000584861202400,
conforme Portaria GM/MS Nº 3590, de 19 de abril de 2024.
Parágrafo Único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação
Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES em parcela única.
Art. 2º. O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria
estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias,
o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde
da média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte:160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda
Parlamentar Individual - MAC
Art. 4º. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
rá ,
Registre-se. Publique-se/ nm
A
af de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Santa Maria de Jetibá-E.
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