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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2843/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2843 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 15/2024, que dispõe sobre nova redação ao art. 19 "caput" da Lei Complementar nº 2778/2023.
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matéria 3303 →

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RBrecteituca Alunieipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2843/2024
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 19 “CAPUT” DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 2778/2023.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 19 “caput' da Lei Complementar nº 2.778/2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 19. O Departamento de Proteção de Dados Pessoais é um órgão vinculado
diretamente à Controladoria Geral Interna e tem como atribuições, o planejamento, a coordenação, a
execução e o controle do regular tratamento de dados pessoais dos cidadãos, inclusive nos meios
digitais, objetivando proteger seus direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre
desenvolvimento da personalidade de pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que
realize o tratamento de dados “online” e/ou “offline”, nos moldes estabelecidos pela legislação
Federal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeito Municipal

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