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norma nº 2846/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2846 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 041/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO
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Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2846/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE - AEBES,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES, com sede na
Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos
financeiros no montante de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze
reais), sendo estes provenientes do Fundo Nacional de Saúde, Emenda Comissão - Proposta nº
36000624894202400, conforme Portaria GM/MS Nº 4588, de 28 de junho de 2024.
Parágrafo Único. O referido recurso financeiro será repassado à Associação Evangélica
Beneficente Espirito-Santense - AEBES em parcela única.
Art. 2º O recurso financeiro se destina ao pagamento de despesas de custeio da entidade,
na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte:160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda
Parlamentar Individual - MAC
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos
prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo Unico do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-sê. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, ôsto de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal

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