| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 042/2024, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Peefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2847/2024 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 — Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC FICHA: 128 VALOR: R$ 144.585,00 Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 — Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade ELEMENTO DE DESPESA; 33504300000 - Subvenções Sociais FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar Individual - MAC FICHA: 122 VALOR: R$ 255.415,00 Prefeito hiurscipal CÁDIA 4 Y v Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-E. osto de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA