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norma nº 2847/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2847 / 2024
Date 2024-08-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 042/2024, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Peefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2847/2024
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO DE 2024, NO VALOR DE
R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso
de arrecadação no valor de R$ 144.585,00 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e oitenta e cinco
reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 — Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta
Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar
Individual - MAC
FICHA: 128
VALOR: R$ 144.585,00
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso
de arrecadação no valor de R$ 255.415,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quinze
reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 — Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302- Atenção Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0044 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta
Complexidade
ELEMENTO DE DESPESA; 33504300000 - Subvenções Sociais
FONTE: 160000000302 - Transf. Federal - Bloco Manutenção - Emenda Parlamentar
Individual - MAC
FICHA: 122
VALOR: R$ 255.415,00
Prefeito hiurscipal
CÁDIA
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-E. osto de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
CÓPIA

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