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norma nº 2849/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2849 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Peeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2849/2024
ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI
MUNICIPAL 1.146/2009 PARA PRORROGAR,
EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE
DIRETORES E COORDENADORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31
DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera O parágrafo único do Artigo 8º e o 8 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº
1146/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
Parágrafo Único. O mandato do Diretor terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do
período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, permitida
uma recondução consecutiva.
Art. 13.(...)
$ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do
período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, permitida
uma recondução consecutiva.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publi mpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de setembro de 2024.
HILÁRIO /ROEPKE
Prefeito Municipal
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