| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2024 |
| Date | 2024-09-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA QUE ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Peeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2849/2024 ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.146/2009 PARA PRORROGAR, EXCEPCIONALMENTE, OS MANDATOS DE DIRETORES E COORDENADORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ATÉ A DATA DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera O parágrafo único do Artigo 8º e o 8 1º do artigo 13 da Lei Municipal nº 1146/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) Parágrafo Único. O mandato do Diretor terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, permitida uma recondução consecutiva. Art. 13.(...) $ 1º O mandato do Coordenador Escolar terá a duração de 3 (três) anos, à exceção do período 2021/2024, que terá mandato com duração até a data de 31 de dezembro de 2024, permitida uma recondução consecutiva. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publi mpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de setembro de 2024. HILÁRIO /ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA