| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2024 |
| Date | 2024-09-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 048/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024 |
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Peefeituva Municipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2852/2024 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE - AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espirito- Santense - AEBES o valor de R$ 2.094.972,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais), os quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará à referida associação, passando o valor total do referido convênio a R$ 15.901.502,40 (quinze milhões, novecentos e um mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos). Parágrafo Único. Os recursos financeiros serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espirito-Santense - AEBES a partir da data em que o Fundo Estadual de Saúde creditar estes na conta do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá. Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio da contratualização de 10 leitos de CLÍNICA ORTOPÉDICA - ENFERMARIA e CONSULTAS EM CIRURGIA ORTOPÉDICA. Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 122 Fonte: 160000000302 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL. Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. HILÁRIO ROEPKE A tá IA Prefeito Municipal