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norma nº 2852/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2852 / 2024
Date 2024-09-24
EmentaPROJETO DE LEI Nº 048/2024, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024
native_id2271

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Peefeituva Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2852/2024
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA
BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE - AEBES,
PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espirito-
Santense - AEBES o valor de R$ 2.094.972,00 (dois milhões, noventa e quatro mil, novecentos e
setenta e dois reais), os quais serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal
de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará à referida associação, passando o
valor total do referido convênio a R$ 15.901.502,40 (quinze milhões, novecentos e um mil, quinhentos
e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo Único. Os recursos financeiros serão repassados à Associação Evangélica
Beneficente Espirito-Santense - AEBES a partir da data em que o Fundo Estadual de Saúde creditar
estes na conta do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados ao custeio da contratualização de 10
leitos de CLÍNICA ORTOPÉDICA - ENFERMARIA e CONSULTAS EM CIRURGIA ORTOPÉDICA.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 122
Fonte: 160000000302 - TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos
prazos fixados no Convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei e às disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
HILÁRIO ROEPKE
A tá IA Prefeito Municipal

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