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norma nº 2854/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2854 / 2024
Date 2024-10-15
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2024 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a seguir: I - 01(uma) vaga de Médico Veterinário (40 horas) para 02 (duas) vagas de Médico Veterinário (20 horas).
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Preteituva Municipal ve Santa Maia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2354/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo | da Lei
Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, conforme a seguir:
| - O01(uma) vaga de Médico Veterinário (40 horas) para 02 (duas) vagas de Médico
Veterinário (20 horas).
Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo | - V - Nível Superior
Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme
tabela contida no Anexo | desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. mpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de outubfo de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Peeteituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO
(ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO |
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERATÓRIA
20 | Assistente Social | | HI do Anexo IV
01 [ Bioquímico l HI do Anexo IV
06 Enfermeiro (20 horas) Ti HI do Anexo IV
02 | Enfermeiro (40 horas) H Hl do Anexo IV
p 07 | Farmacêutico (20 horas) I Il do Anexo IV
V- NÍVEL SUPERIOR | 02 | Farmacêutico (40 horas) | lil do Anexo IV
PROFISSIONAIS DE SAÚDE [45 | Fisioterapeuta [| Mi do Anexo IV
Pa o SISTENCIA 01 Fonoaudiólogo I HI do Anexo IV
06 Médico Veterinário (20 horas) I Ill do Anexo IV
03 | Médico Veterinário (40 horas) H HI do Anexo IV
15 | Nutricionista | Hl do Anexo IV
10 | Odontólogo (20 horas) I Ill do Anexo IV
03 | Odontólogo (40 horas) H | Ill do Anexo IV
25 | Psicólogo I HI do Anexo IV
02 | Terapeuta Ocupacional I Ill do Anexo IV |
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
CÓPIA

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