| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2854 / 2024 |
| Date | 2024-10-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2024 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a seguir: I - 01(uma) vaga de Médico Veterinário (40 horas) para 02 (duas) vagas de Médico Veterinário (20 horas). |
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Preteituva Municipal ve Santa Maia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2354/2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Ficam transformados os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo | da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, conforme a seguir: | - O01(uma) vaga de Médico Veterinário (40 horas) para 02 (duas) vagas de Médico Veterinário (20 horas). Parágrafo único: Para fins do disposto no caput, o Anexo | - V - Nível Superior Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Municipal nº 2625/2022 passa a vigorar conforme tabela contida no Anexo | desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. mpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de outubfo de 2024. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal Peeteituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO (ALTERA O ANEXO | DA LEI MUNICIPAL 2625/2022) ANEXO | TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E REMUNERATÓRIA 20 | Assistente Social | | HI do Anexo IV 01 [ Bioquímico l HI do Anexo IV 06 Enfermeiro (20 horas) Ti HI do Anexo IV 02 | Enfermeiro (40 horas) H Hl do Anexo IV p 07 | Farmacêutico (20 horas) I Il do Anexo IV V- NÍVEL SUPERIOR | 02 | Farmacêutico (40 horas) | lil do Anexo IV PROFISSIONAIS DE SAÚDE [45 | Fisioterapeuta [| Mi do Anexo IV Pa o SISTENCIA 01 Fonoaudiólogo I HI do Anexo IV 06 Médico Veterinário (20 horas) I Ill do Anexo IV 03 | Médico Veterinário (40 horas) H HI do Anexo IV 15 | Nutricionista | Hl do Anexo IV 10 | Odontólogo (20 horas) I Ill do Anexo IV 03 | Odontólogo (40 horas) H | Ill do Anexo IV 25 | Psicólogo I HI do Anexo IV 02 | Terapeuta Ocupacional I Ill do Anexo IV | HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA