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norma nº 52/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaParecer Prévio 68/2024-7 - processo TC nº 3799/2024 - Parecer Prévio 44/2024-1 - 1ª Câmara, Parecer do Ministério Público de Contas 759/2024-7, Instrução Técnica Conclusiva 770/2024-3, Relatório Técnico 334/2023-8 e Relatório Técnico 286/2023-2, prolatados no processo TC nº 4758/2023, que trata de Prestação de Contas Anual – exercício de 2022, da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, de responsabilidade do Senhor Hilário Roepke.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2024
Aprova Parecer Prévio 44/2024-1 da 1º Câmara -
proferido nos Processos TC — 4758/2023, do Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo, que trata da
prestação de Contas Anual do exercício de 2022 da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de
responsabilidade do Prefeito Hilário Roepke.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º - Fica aprovada, com ressalvas, a Prestação de Contas, referente
ao exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de
responsabilidade do senhor Hilário Roepke.
Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29
Eud
JOELIO ABELDT
1º Secretário/PP

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