| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2024 |
| Date | 2024-10-29 |
| Ementa | Parecer Prévio 68/2024-7 - processo TC nº 3799/2024 - Parecer Prévio 44/2024-1 - 1ª Câmara, Parecer do Ministério Público de Contas 759/2024-7, Instrução Técnica Conclusiva 770/2024-3, Relatório Técnico 334/2023-8 e Relatório Técnico 286/2023-2, prolatados no processo TC nº 4758/2023, que trata de Prestação de Contas Anual – exercício de 2022, da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, de responsabilidade do Senhor Hilário Roepke. |
| native_id | 2304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2024 Aprova Parecer Prévio 44/2024-1 da 1º Câmara - proferido nos Processos TC — 4758/2023, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, que trata da prestação de Contas Anual do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do Prefeito Hilário Roepke. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica aprovada, com ressalvas, a Prestação de Contas, referente ao exercício de 2022 da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, de responsabilidade do senhor Hilário Roepke. Art. 2º - Comunique-se a decisão ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 29 Eud JOELIO ABELDT 1º Secretário/PP