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norma nº 2855/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2855 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº 046/2024, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 (Art. 1º O inciso XIII do Art. 2º da lei municipal nº. 2538 de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 [...] XIII - Um representante da Associação Mães da Terra e seu respectivo suplente”)
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Peeteituva Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2855/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE
FEVEREIRO DE 2022.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do Art. 2º da lei municipal nº. 2538 de 22 de fevereiro de 2022, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2[...]
XI - Um representante da Associação Mães da Terra e seu respectivo suplente”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Públique-se. Cumpra-se.
f
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubr:
HILÁRIO RÓEPKE
Prefeito Municipal
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