| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 046/2024, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 (Art. 1º O inciso XIII do Art. 2º da lei municipal nº. 2538 de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 [...] XIII - Um representante da Associação Mães da Terra e seu respectivo suplente”) |
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Peeteituva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2855/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2538, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso XIII do Art. 2º da lei municipal nº. 2538 de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2[...] XI - Um representante da Associação Mães da Terra e seu respectivo suplente” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Públique-se. Cumpra-se. f Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de outubr: HILÁRIO RÓEPKE Prefeito Municipal CÓPIA