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norma nº 2856/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2856 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº 050/2024, QUE QUE ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2467/2021 “Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.219,26m² (dois mil, duzentos e dezenove metros e vinte e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada, s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.”
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Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2856/2024
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2467/2021.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2467 de 05 de Agosto de 2021 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do
Estado do Espírito Santo, um terreno com área de 2.219,26m? (dois mil, duzentos e dezenove metros
e vinte e seis centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior, situado na Rua Projetada,
s/nº, centro, Santa Maria de Jetibá-ES, devidamente registrada no Cartório de Registro Geral de
Imóveis de Santa Maria de Jetibá, no livro 2, sob nº 6573, datado de 25 de junho de 2019, inscrito no
Município sob o nº 01010150101001, que integra o patrimônio público municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de novembro de 2024.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
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