| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 52/2024, QUE REVOGA A LEI Nº 2.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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Prefeitura Municipal de Santa Marta de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2859/2024 REVOGA A LEI Nº 2.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.767, de 20 de dezembro de 2023, que autorizava a cessão de uso gratuito ao Governo do Estado do Espírito Santo de um imóvel municipal, localizado na Rua Alfredo Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, destinado à construção da Delegacia de Polícia Civil. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. HILÁRIO Prefeito Municipal