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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2859/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2859 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº 52/2024, QUE REVOGA A LEI Nº 2.767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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Prefeitura Municipal de Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2859/2024
REVOGA A LEI Nº 2.767, DE 20 DE DEZEMBRO
DE 2023, QUE AUTORIZAVA A CESSÃO DE
USO GRATUITO DE IMÓVEL AO GOVERNO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.767, de 20 de dezembro de 2023, que autorizava a cessão
de uso gratuito ao Governo do Estado do Espírito Santo de um imóvel municipal, localizado na Rua
Alfredo Potratz, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, destinado à construção da Delegacia de Polícia
Civil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
HILÁRIO
Prefeito Municipal

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