| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | ENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Preteituva Municipal de Santa Mavta de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2867/2024 ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.853 de 15 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor total do acordo judicial será de R$ 1.550.944,84 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até fevereiro de 2024, a ser pago por meio de depósito judicial, podendo ser efetuado em uma ou mais parcelas, e transferido para a conta judicial vinculada ao processo nº 0001270-04.2014.8.08.0056. $1º O valor depositado poderá, a critério do juízo, ser transferido integralmente ao Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá, que assumirá a responsabilidade pelo pagamento dos credores. Nesse caso, o Sindicato deverá seguir estritamente os valores individualizados homologados pelo juízo e apresentar a devida prestação de contas à Justiça. $ 2º O pagamento aos beneficiários estará condicionado à manifestação de anuência individual de cada beneficiário nos autos do processo nº 5000903-11.2022.8.08.0056. $ 3º Terão prioridade no recebimento os beneficiários que, até a publicação desta lei, já tenham manifestado sua anuência quanto aos valores individualizados a serem recebidos. $ 4º Para fins de fixação dos valores, fica estabelecido que, a partir da celebração do presente acordo, o montante previsto no caput não sofrerá incidência de juros ou atualizações monetárias, contados da data do cálculo até o efetivo pagamento. $ 5º Os beneficiários que anuirem ao acordo, se submetem as regras do mesmo, e renunciam a qualquer cobrança adicional no que se refere ao objeto da ação judicial, inclusive juros e atualizações, dando plena quitação ao ente público.” Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cump -se. HILÁRIO SROEPKE Prefeito Municipal CÓPIA | 4