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norma nº 2867/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2867 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 061/2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853 DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Preteituva Municipal de Santa Mavta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2867/2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.853 DE 15 DE
OUTUBRO DE 2024 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 2.853 de 15 de outubro de 2024 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total do acordo judicial será de R$ 1.550.944,84 (um milhão, quinhentos e
cinquenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizados até
fevereiro de 2024, a ser pago por meio de depósito judicial, podendo ser efetuado em uma ou mais
parcelas, e transferido para a conta judicial vinculada ao processo nº 0001270-04.2014.8.08.0056.
$1º O valor depositado poderá, a critério do juízo, ser transferido integralmente ao
Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá, que assumirá a responsabilidade pelo
pagamento dos credores. Nesse caso, o Sindicato deverá seguir estritamente os valores
individualizados homologados pelo juízo e apresentar a devida prestação de contas à Justiça.
$ 2º O pagamento aos beneficiários estará condicionado à manifestação de anuência
individual de cada beneficiário nos autos do processo nº 5000903-11.2022.8.08.0056.
$ 3º Terão prioridade no recebimento os beneficiários que, até a publicação desta lei, já
tenham manifestado sua anuência quanto aos valores individualizados a serem recebidos.
$ 4º Para fins de fixação dos valores, fica estabelecido que, a partir da celebração do
presente acordo, o montante previsto no caput não sofrerá incidência de juros ou atualizações
monetárias, contados da data do cálculo até o efetivo pagamento.
$ 5º Os beneficiários que anuirem ao acordo, se submetem as regras do mesmo, e
renunciam a qualquer cobrança adicional no que se refere ao objeto da ação judicial, inclusive juros e
atualizações, dando plena quitação ao ente público.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cump -se.
HILÁRIO SROEPKE
Prefeito Municipal
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