| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, INCLUIR O § 2º E DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO |
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2866/2024 ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO EM $ 1º, INCLUIR O $ 2º E DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 2.802 de 03 de abril de 2024, para transformar o parágrafo único em 8 1º e incluir o $ 2º, com as seguintes redações: Art. 74. (...) 8 1º. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão. 8 2º. Fica estendido ao servidor de órgão ou entidade dos Governos da União, de Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, colocado à disposição de quaisquer dos Poderes do Município de Santa Maria de Jetibá, o direito à percepção da gratificação prevista neste artigo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. HILÁRIO ROEPKE Prefeito Municipal td?