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norma nº 2866/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2866 / 2024
Date 2024-12-19
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03 DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1º, INCLUIR O § 2º E DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO À GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO
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Prefeitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2866/2024
ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802, DE 03
DE ABRIL DE 2024, PARA TRANSFORMAR O
PARÁGRAFO ÚNICO EM $ 1º, INCLUIR O $ 2º
E DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DO DIREITO
À GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES
COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 74 da Lei Complementar Municipal nº 2.802 de 03 de abril de
2024, para transformar o parágrafo único em 8 1º e incluir o $ 2º, com as seguintes redações:
Art. 74. (...)
8 1º. A gratificação a que se refere este artigo corresponderá a 60% (sessenta por cento)
do vencimento do cargo em comissão.
8 2º. Fica estendido ao servidor de órgão ou entidade dos Governos da União, de Estados,
dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, colocado à disposição de quaisquer dos Poderes
do Município de Santa Maria de Jetibá, o direito à percepção da gratificação prevista neste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
td?

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