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norma nº 2862/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 2024
Date 2025-01-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 056/2024, QUE ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 2.791 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Santa Mata de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2862/2024
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL
2.791 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº. 2.791 de 07 de fevereiro de 2024, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º A Equipe de Apoio será composta por, no mínimo, 03 (três) membros, escolhidos,
preferencialmente, dentre os servidores detentores de cargo de provimento efetivo pertencente ao
Quadro de Pessoal do Poder Executivo.” .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-: ublique-se. Cumpra-se.
Prefeito Municipal

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