| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2864 / 2024 |
| Date | 2025-01-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 057/2024, QUE REVOGA O §4º DO ARTIGO 263 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802 DE 03 DE ABRIL DE 2024. |
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Peefeituva Municipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2864/2024 REVOGA O $& 4º DO ARTIGO 263 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.802 DE 03 DE ABRIL DE 2024. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Revoga o $ 4º do artigo 263 da Lei Complementar Municipal nº. 2.802 de 03 de abril de 2024. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de dezembró de 2024. Prefeito Municipal CÓPIA