| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2871 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Art. 1º Fica ampliado e quantificado os cargos de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais:) |
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Peeteituca Municipal de Santa Macia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2871/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica ampliado e quantificado os cargos de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais: GRUPO OCUPACIONAL | QUANTIDADE CARGO CARREIRA | TABELA |- NÍVEL SUPERIOR Educador Físico 4] V do Anexo Ill V - NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL Il do Anexo Iv XII - APOIO XIII - APOIO I do anexo III PROFISSIONAIS DE Atendente de SAÚDE E/OU Ambulatório Ido anexo IV ASSISTÊNCIA SOCIAL XIII - APOIO PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL Farmacêutico (20 horas) Entrevistador Social | do anexo IV . Auxiliar de XIV - APOIO Ã Educação Especial VIII do anexo EDUCAÇÃO - 25 horas ml Auxiliar de Educação Especial — 40 horas XIV - APOIO À EDUCAÇÃO VIII do anexo Art. 2º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 2625/2022, que passam a vigorar com a redação contida nos anexos desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçam fitárias previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal. Y / Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peeteituca Municipal de Santa SMavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá,ES, 20 de janeiro de 2025. RONAN ZOCOL SOUZA DUTRA Prefeito Municipal Peeteituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO | TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E REMUNERATOÓRIA GRUPO OCUPACIONAL QUANT. CARGO CARREIRA TABELA 04 Administrador 1 o 02 Analista de Compras, T V do Anexo Contrato e Licitações HI Analista de Recursos V do Anexo 01 H H umanos mm 02 Analista de Sistemas 1 e 02 Arquiteto Urbanista NH is es 01 Arquivista 7 V do nexo 01 Bibliotecário 1 oa 1- NÍVEL ; V do Anexo SUPERIOR 02 Biólogo l 1 08 Contador 7 e 07 Educador Físico | ho e 02 Engenheiro Agrônomo NH ido ed 04 Engenheiro Ambiental H Vão A 08 Engenheiro Civil H Vido oe 02 Engenheiro Florestal 7 is 01 Pedagogo Social I Ad e 03 Auditor Fiscal de Tributos | VI| do | - AUDITORIA Municipais oe [O 04 Auditor Público Interno | fo Anexo III ll- ADVOGADOS | 08 Advogado | Vi do fnexo 01 Médico Auditor T IV do Anexo [4 . 01 Médico Autorizador 7 Iv do fnsxo »; IN'sMÉDICOS 05 Médico Glnico Geral (20 do Anexo | // horas) Iv 03 Médico Clínico Geral (40 WI IV do Anex horas) IV Ro EA Zocoloto Pr efeito Municipal Peefeituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Médico do Trabalho IV do Anexo 02 ] IV Médico Ginecologista IV do Anexo 06 H IV Médico Pediatra IV do Anexo | 07 H IV Médico Psiquiatra IV do Anexo 03 H IV Assistente Social ll do Anexo 20 I IV Bioquímico Ill do Anexo 01 I IV Enfermeiro (20 horas) Ill do Anexo 06 I IV Enfermeiro (40 horas) Ill do Anexo 02 H IV Farmacêutico (20 horas) Ill do Anexo | 11 I IV Farmacêutico (40 horas) HI do Anexo 02 H IV V-NÍVEL 18 Fisioterapeuta Ill do Anexo SUPERIOR IV PROFISSIONAIS 0 Fonoaudiólogo | ll do Anexo DE SAUDE E/OU IV ASSISTÊNCIA 06 Médico Veterinário (20 | Ill do Anexo SOCIAL horas) IV 03 Médico Veterinário (40 l Ill do Anexo horas) IV Nutricionista Ill do Anexo 15 I IV Odontólogo (20 horas) Ill do Anexo 10 I IV | Odontólogo (40 horas) Ill do Anexo 03 H IV 25 Psicólogo | O) E nd Terapeuta Ocupacional Ill do Anexo 02 I IV 04 Técnico Agrícola I lido re 05 Técnico em Administração I Ildo us VI - NÍVEL . n Il do Anexo TÉCNICO 09 Técnico em Contabilidade I 1 03 Técnico em Edificações I Ildo o 03 Técnico em Meio Ambiente I Il do ia pe im hey 02 Técnico em Laboratório | I ido am ) PROFISSIONAIS Il do A 4) DE ASSISTÊNCIA 02 Técnico em Radiologia | oAneXo | /) EM SAUDE 45 Auxiliar de Enfermagem I ui do Anes | / / Ronan Zocoloto Prepéito Municipal Peeteituva Aunicipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO VIII - AUXILIARES E TÉCNICOS DE 03 | | Técnico em Enfermagem ] Vi do Anexo ENFERMAGEM Agente Comunitário de V do anexo IX-ACE E ACS 0º | Saúde ! MY 4 Agente de Combate às | V do anexo Endemias IV 03 Agente de Defesa Civil | IV ar 04 | Fiscal de Obras | Iv do ques X-FISCALIZAÇÃO 04 | Fiscal de Posturas | IV E 06 Fiscal Ambiental | IV li e 10 | Vigilante Sanitário IV a ii 05 | Bombeiro Hidráulico | tm do ansao xXI- 07 Eletricista | tm a aee TRANSPORTES, . [do doi MAQUINÁRIO E 180 Motorista I Hit Ran 45 Operador de Máquinas ] Um o ano 20 Pedreiro | tm ar 01 Agente Municipal de 1 I do anexo Crédito HH 07 | Almoxarife 1 Ido Ea so Assistente Administrativo HH Ido Ta 21 Auxiliar de Biblioteca 7 I do eo 03 Coveiro | Ido area XII - APOIO e 10 Jardineiro | jo NT 180 Merendeira | Ido e 10 Monitor de Transportes | | do anexo Escolar TT 35 Secretario Escolar UI Ido o 160 | Trabalhador Braçal I Ido o XII - APOIO 33 | Atendente de Ambulatório H lidio-aneRo PROFISSIONAIS = DE SAÚDE E/OU 03 Atendente de Farmácia H o Va ASSISTÊNCIA Ta SOCIAL 04 Auxiliar de Cuidador | o ma Ronan Zocoloto Prefeito Municipal Peeteituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 25 | Auxiliar de Saúde Bucal um E 10 | Cuidador Social ut lidoanero 06 Entrevistador Social O) lidojáneão 05 Orientador Social HI lido anexo . 50 | Auxiliar de Creche na XIV - APOIO À a E Ao EDUCAÇÃO 80 Auxiliar de Educação | VIII do Especial — 25 horas anexo Ill 25 Auxiliar de Educação T VIII do Especial — 40 horas anexo Ill