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norma nº 2871/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2871 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Art. 1º Fica ampliado e quantificado os cargos de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais:)
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Peeteituca Municipal de Santa Macia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2871/2025
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado e quantificado os cargos de provimento efetivo, que passa a integrar
o Anexo | da Lei Municipal nº 2625/2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos Municipais:
GRUPO OCUPACIONAL | QUANTIDADE CARGO CARREIRA | TABELA
|- NÍVEL SUPERIOR Educador Físico 4] V do Anexo Ill
V - NÍVEL SUPERIOR
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Il do Anexo
Iv
XII - APOIO
XIII - APOIO
I do anexo III
PROFISSIONAIS DE Atendente de
SAÚDE E/OU Ambulatório Ido anexo IV
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
XIII - APOIO
PROFISSIONAIS DE
SAÚDE E/OU
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Farmacêutico (20
horas)
Entrevistador Social | do anexo IV
. Auxiliar de
XIV - APOIO Ã Educação Especial VIII do anexo
EDUCAÇÃO - 25 horas ml
Auxiliar de
Educação Especial
— 40 horas
XIV - APOIO À
EDUCAÇÃO
VIII do anexo
Art. 2º Fica alterado o anexo | da Lei Municipal nº 2625/2022, que passam a vigorar com
a redação contida nos anexos desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçam fitárias
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal. Y
/
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peeteituca Municipal de Santa SMavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá,ES, 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOL SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
Peeteituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO |
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E
REMUNERATOÓRIA
GRUPO
OCUPACIONAL QUANT. CARGO CARREIRA TABELA
04 Administrador 1 o
02 Analista de Compras, T V do Anexo
Contrato e Licitações HI
Analista de Recursos V do Anexo
01 H H
umanos mm
02 Analista de Sistemas 1 e
02 Arquiteto Urbanista NH is es
01 Arquivista 7 V do nexo
01 Bibliotecário 1 oa
1- NÍVEL ; V do Anexo
SUPERIOR 02 Biólogo l 1
08 Contador 7 e
07 Educador Físico | ho e
02 Engenheiro Agrônomo NH ido ed
04 Engenheiro Ambiental H Vão A
08 Engenheiro Civil H Vido oe
02 Engenheiro Florestal 7 is
01 Pedagogo Social I Ad e
03 Auditor Fiscal de Tributos | VI| do
| - AUDITORIA Municipais oe [O
04 Auditor Público Interno | fo
Anexo III
ll- ADVOGADOS | 08 Advogado | Vi do fnexo
01 Médico Auditor T IV do Anexo
[4
. 01 Médico Autorizador 7 Iv do fnsxo »;
IN'sMÉDICOS 05 Médico Glnico Geral (20 do Anexo | //
horas) Iv
03 Médico Clínico Geral (40 WI IV do Anex
horas) IV
Ro EA Zocoloto
Pr efeito Municipal
Peefeituva Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Médico do Trabalho IV do Anexo
02 ] IV
Médico Ginecologista IV do Anexo
06 H IV
Médico Pediatra IV do Anexo |
07 H IV
Médico Psiquiatra IV do Anexo
03 H IV
Assistente Social ll do Anexo
20 I IV
Bioquímico Ill do Anexo
01 I IV
Enfermeiro (20 horas) Ill do Anexo
06 I IV
Enfermeiro (40 horas) Ill do Anexo
02 H IV
Farmacêutico (20 horas) Ill do Anexo |
11 I IV
Farmacêutico (40 horas) HI do Anexo
02 H IV
V-NÍVEL 18 Fisioterapeuta Ill do Anexo
SUPERIOR IV
PROFISSIONAIS 0 Fonoaudiólogo | ll do Anexo
DE SAUDE E/OU IV
ASSISTÊNCIA 06 Médico Veterinário (20 | Ill do Anexo
SOCIAL horas) IV
03 Médico Veterinário (40 l Ill do Anexo
horas) IV
Nutricionista Ill do Anexo
15 I IV
Odontólogo (20 horas) Ill do Anexo
10 I IV |
Odontólogo (40 horas) Ill do Anexo
03 H IV
25 Psicólogo | O) E nd
Terapeuta Ocupacional Ill do Anexo
02 I IV
04 Técnico Agrícola I lido re
05 Técnico em Administração I Ildo us
VI - NÍVEL . n Il do Anexo
TÉCNICO 09 Técnico em Contabilidade I 1
03 Técnico em Edificações I Ildo o
03 Técnico em Meio Ambiente I Il do ia
pe im hey 02 Técnico em Laboratório | I ido am )
PROFISSIONAIS Il do A 4)
DE ASSISTÊNCIA 02 Técnico em Radiologia | oAneXo | /)
EM SAUDE
45 Auxiliar de Enfermagem I ui do Anes | /
/
Ronan Zocoloto
Prepéito Municipal
Peeteituva Aunicipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VIII - AUXILIARES
E TÉCNICOS DE 03 | | Técnico em Enfermagem ] Vi do Anexo
ENFERMAGEM
Agente Comunitário de V do anexo
IX-ACE E ACS 0º | Saúde ! MY
4 Agente de Combate às | V do anexo
Endemias IV
03 Agente de Defesa Civil | IV ar
04 | Fiscal de Obras | Iv do ques
X-FISCALIZAÇÃO 04 | Fiscal de Posturas | IV E
06 Fiscal Ambiental | IV li e
10 | Vigilante Sanitário IV a ii
05 | Bombeiro Hidráulico | tm do ansao
xXI- 07 Eletricista | tm a aee
TRANSPORTES, . [do doi
MAQUINÁRIO E 180 Motorista I Hit
Ran 45 Operador de Máquinas ] Um o ano
20 Pedreiro | tm ar
01 Agente Municipal de 1 I do anexo
Crédito HH
07 | Almoxarife 1 Ido Ea
so Assistente Administrativo HH Ido Ta
21 Auxiliar de Biblioteca 7 I do eo
03 Coveiro | Ido area
XII - APOIO e
10 Jardineiro | jo NT
180 Merendeira | Ido e
10 Monitor de Transportes | | do anexo
Escolar TT
35 Secretario Escolar UI Ido o
160 | Trabalhador Braçal I Ido o
XII - APOIO 33 | Atendente de Ambulatório H lidio-aneRo
PROFISSIONAIS =
DE SAÚDE E/OU 03 Atendente de Farmácia H o Va
ASSISTÊNCIA Ta
SOCIAL 04 Auxiliar de Cuidador | o ma
Ronan Zocoloto
Prefeito Municipal
Peeteituca Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
25 | Auxiliar de Saúde Bucal um E
10 | Cuidador Social ut lidoanero
06 Entrevistador Social O) lidojáneão
05 Orientador Social HI lido anexo
. 50 | Auxiliar de Creche na
XIV - APOIO À a E Ao
EDUCAÇÃO 80 Auxiliar de Educação | VIII do
Especial — 25 horas anexo Ill
25 Auxiliar de Educação T VIII do
Especial — 40 horas anexo Ill

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