| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de Saúde da Família e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família; - Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família |
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Prefeitura Sunicipal ve Santa SMavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2872/2025 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 2592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Municipal nº. 2592 de 12 de setembro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-6. 871º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um profissional Médico. $ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-6. $1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por um profissional Enfermeiro. $ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 7470 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-6. $71º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da Família - ESF. $ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-6. / $ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Fam; ia será provido por profissional de nível superior. / mo O o, ' A Ronan Zocoloto E pô que Prefeito Municipal Peefeituva Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO $ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017. Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros Comunitários da Saúde, Referência CC-6. $ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional Enfermeiro. $ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir da entrada em vigor da Lei complementar Municipal nº. 2.869, de 19 de dezembro de 2024, exceto a alteração do caput do artigo 5º, que surtirá efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº. 2.592 de 12 de setembro de 2022. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetib; , 20 de janeiro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA refeito Municipal