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norma nº 2872/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2872 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025 QUE ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 2.592 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de Saúde da Família e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família; - Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem de Saúde da Família e 20 (vinte) Cargos Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família
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Prefeitura Sunicipal ve Santa SMavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2872/2025
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR 2592 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei Complementar Municipal nº. 2592 de 12 de
setembro de 2022 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades Médicas de
Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos
Comissionados de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família, Referência CC-6.
871º O Cargo de Chefe da Unidade Médica de Saúde da Família será provido por um
profissional Médico.
$ 2º Ao Chefe de Unidade Médica de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação,
no percentual de 285 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do
Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 2º Ficam criados, ampliados e quantificados em 20 (vinte) Unidades de Enfermagem
de Saúde da Família, subordinadas à Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá e 20 (vinte) Cargos
Comissionados de Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, Referência CC-6.
$1º O Cargo de Chefe da Unidade de Enfermagem de Saúde da Família será provido por
um profissional Enfermeiro.
$ 2º Ao Chefe de Unidade de Enfermagem de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 7470 %, calculada sobre o vencimento do Cargo
Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 3º Ficam criados, ampliados e quantificados 22 (vinte e dois) Cargos Comissionados
de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família, Referência CC-6.
$71º O Cargo de Chefe de Unidade Odontológica de Saúde da Família será provido por
profissional Cirurgião Dentista, que desempenhará suas funções na Estratégia de Saúde da Família -
ESF.
$ 2º Ao Chefe da Unidade Odontológica de Saúde da Família, será atribuída uma
gratificação, no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo
Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 4º Ficam quantificados em 03 (três) Cargos Comissionados de Coordenador do
Programa de Saúde da Família - PSF, Referência CC-6.
/
$ 1º O Cargo de Coordenador do Programa de Saúde da Fam; ia será provido por
profissional de nível superior.
/
mo
O o, ' A Ronan Zocoloto
E pô que
Prefeito Municipal
Peefeituva Municipal ve Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
$ 2º Ao Coordenador do Programa de Saúde da Família, será atribuída uma gratificação,
no percentual de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do
Anexo XXI da Lei Municipal nº 1944/2017.
Art. 5º Ficam quantificados em 02 (dois) Cargos Comissionados de Enfermeiros
Comunitários da Saúde, Referência CC-6.
$ 1º O Cargo de Enfermeiro Comunitário da Saúde será provido por um profissional
Enfermeiro.
$ 2º Ao Enfermeiro Comunitário da Saúde, será atribuída uma gratificação, no percentual
de 74,10 %, calculada sobre o vencimento do Cargo Comissionado referência CC-6 do Anexo XXI da
Lei Municipal nº 1944/2017.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir
da entrada em vigor da Lei complementar Municipal nº. 2.869, de 19 de dezembro de 2024, exceto a
alteração do caput do artigo 5º, que surtirá efeitos a partir da vigência da Lei Complementar nº. 2.592
de 12 de setembro de 2022.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetib; , 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
refeito Municipal

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