| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela Lei Municipal n° 2811/2024, Anexo I, considerando a implementação do ensino de música na Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal) |
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI COMPLEMENTAR Nº 2873/2025 ALTERA A Peefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá LEI | COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela Lei Municipal nº 2811/2024, Anexo |, considerando a implementação do ensino de música na Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal: CARGA CARGO QUANT. | ESCOLARIDADE HORÁRIA REQUISITOS SEMANAL Licenciatura em Música ou Bacharelado em Música PROFESSOR E (mediante acréscimo de . 13 superar 2 complementação pedagógica) MUSICALIZAÇÃO ou Licenciatura Plena em Artes Plásticas ou Licenciatura Plena em Artes Visuais ou Licenciatura em Educação Artística ou estar cursando o 4º período de graduação na área específica. previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / Registre-se. Publiqué- é. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES/20/de janeiro de 2025.