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norma nº 2873/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2873 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela Lei Municipal n° 2811/2024, Anexo I, considerando a implementação do ensino de música na Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 2873/2025
ALTERA A
Peefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
LEI | COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 2811 DE 03 DE ABRIL DE
2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado e quantificado o cargo de Professor PB - Musicalização instituído pela
Lei Municipal nº 2811/2024, Anexo |, considerando a implementação do ensino de música na
Organização Curricular da Educação Infantil da Rede Municipal:
CARGA
CARGO QUANT. | ESCOLARIDADE HORÁRIA REQUISITOS
SEMANAL
Licenciatura em Música ou
Bacharelado em Música
PROFESSOR E (mediante acréscimo de
. 13 superar 2 complementação pedagógica)
MUSICALIZAÇÃO ou Licenciatura Plena em Artes
Plásticas ou Licenciatura Plena
em Artes Visuais ou
Licenciatura em Educação
Artística ou estar cursando o 4º
período de graduação na área
específica.
previstas na Lei Orçamentária em exercício no corrente exercício fiscal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
/
Registre-se. Publiqué- é. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES/20/de janeiro de 2025.

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