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norma nº 2874/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2874 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 002/2025 QUE QUE ALTERA O ARTIGO 2º E § 1º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Art. 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025)
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Prefeitura Aunicipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2874/2025
ALTERA O ARTIGO 2º E & 1º DO ARTIGO
5º DA LEI Nº 2532 DE 12 DE JANEIRO DE
2022 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º e 0 8 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº. 2532 de 12 de janeiro de 2022
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação previsto no caput deste artigo será fixado em
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art 5º [..]
Fool
$ 1º O servidor de outro órgão cedido ao município fará jus ao recebimento do auxílio-
alimentação previsto nesta lei, sendo-lhe facultado optar pelo recebimento do auxílio-alimentação do
órgão de origem, o que deve constar no termo de convênio de cessão.
1. O direito assegurado no $ 1º somente gerará efeitos financeiros a partir da data de opção,
vedada a indenização de qualquer espécie em caráter retroativo.
H. Caso o servidor opte por receber o benefício do órgão cessionário, deverá apresentar à
unidade de gestão de pessoas declaração de que não usufrui benefício análogo fornecido pelo órgão
de origem.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
de cada secretaria e órgão a que o servidor estiver lotado, inclusive aqueles da Secretaria Municipal
de Educação e computados como efetivos gastos da educação, nos limites constitucionais e da
legislação complementar e ordinária que disciplina os gastos com a educação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 01 de janeiro de 2025.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº.
2644 de 08 de dezembro de 2022 e nº. 2772 de 27 de fevereiro de 2023.
A
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20/de janeiro de 2025.
RONAN zocoLo O SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
ed |

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