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norma nº 2875/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2875 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 003/2025 QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ. (revisão geral dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais Agentes Públicos, no percentual de 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025)
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Peeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2875/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais
Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e Lei Municipal nº 2.724, de 10 de agosto
de 2023, no percentual de 5,00% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2025.
$1º O percentual descrito no caput repõe integralmente a inflação apurada pelo IPCA, no
período de maio/2023 a abril/2024 e parcialmente no período de maio/2024 a setembro/2024.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
incluindo inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os agentes
políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o disposto
no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias
especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2025.
Art.5º Revoga-se as disposições em contrário.
f)
Registre-se. Pon pies: Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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