| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 004/2025 QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2425 |
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Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2876/2025 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001- Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial PROGRAMA: 0044 — Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC) PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 — Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 — Subvenções sociais FONTE: 150000150000 — Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde FICHA: 124 VALOR: 1.000.000,00 Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue: ORIGEM DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder Legislativo ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de impostos FICHA: 1 VALOR: R$ 350.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria pi Jetibá ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá / FUNÇÃO: 01 - Legislativa / / á / (/ p/ / and Zocoloto Prefeito Municipal Legislativo impostos impostos Peefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de FICHA: 2 VALOR: R$ 350.000,00 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá FUNÇÃO: 01 - Legislativa SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de FICHA: 17 VALOR: R$ 300.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, a de janeiro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA