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norma nº 2876/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2876 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 004/2025 QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER SUPLEMENTAÇÃO NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2876/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da secretaria de
Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no orçamento
vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a transferência de saldo orçamentário entre
Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001- Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência hospitalar e ambulatorial
PROGRAMA: 0044 — Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.079 — Manutenção dos serviços de saúde de média e alta
complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 33504300000 — Subvenções sociais
FONTE: 150000150000 — Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 124
VALOR: 1.000.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo
1º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder
Legislativo
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
impostos
FICHA: 1
VALOR: R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria pi Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá /
FUNÇÃO: 01 - Legislativa /
/ á
/
(/
p/
/ and Zocoloto
Prefeito Municipal
Legislativo
impostos
impostos
Peefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 1.019 - Melhorias e Conservação de Instalações do Poder
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
FICHA: 2
VALOR: R$ 350.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
ÓRGÃO: 001 - Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
FUNÇÃO: 01 - Legislativa
SUBFUNÇÃO: 031 - Ação Legislativa
PROGRAMA: 0050 - Apoio ao Legislativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.089 - Manutenção das Atividades Legislativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 150000000001 - Recursos não vinculados de impostos e Transferências de
FICHA: 17
VALOR: R$ 300.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, a de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA

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