br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2877/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2877 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 005/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024 termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
native_id2426

Originating matéria

matéria 3425 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santa Marta ve Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2877/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO FMS 002/2024.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao
Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-
Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais se referem a recursos
próprios do Município, passando o valor total do referido convênio a R$ 16.901.502,40 (dezesseis
milhões novecentos e um mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos).
Parágrafo único. O referido recurso será repassado em parcela única.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados às despesas relacionadas no Plano de
Trabalho.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
Fonte: 150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde
Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas
dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as
disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
/]
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
[l
Santa Maria de Jetibá-ES( 20 de janeiro de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

open original →