| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2025 |
| Date | 2025-01-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 005/2025, QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS Nº 002/2024 termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
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Prefeitura Municipal de Santa Marta ve Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2877/2025 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO FMS 002/2024. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio FMS nº 002/2024, para fins de repassar à Associação Evangélica Beneficente Espírito- Santense - AEBES o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), os quais se referem a recursos próprios do Município, passando o valor total do referido convênio a R$ 16.901.502,40 (dezesseis milhões novecentos e um mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos). Parágrafo único. O referido recurso será repassado em parcela única. Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados às despesas relacionadas no Plano de Trabalho. Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 124 Fonte: 150000150000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - Saúde Art. 4º A Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Unico do Art. 2º. desta Lei e as disposições previstas no Convênio Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. /] Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. [l Santa Maria de Jetibá-ES( 20 de janeiro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal