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norma nº 2883/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2883 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaProjeto de Lei nº 05/2025, AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR COMO UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE CICLISMO – “SMJ-BIKE” DE SANTA MARIA DE JETIBÁ”.
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Pecteituca Municipal ve Santa Marta de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2883/2025
=
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
DECLARAR COMO UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO
SANTAMARIENSE DE CICLISMO — “SMJ-BIKE” DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ”.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO SANTAMARIENSE DE
CICLISMO — “SMJ-BIKE” de Santa Maria de Jetibá”, fundada em 19 de abril de 2021, inscrita no CNPJ
41.739.503/0001-60, com sede na Avenida Frederico Grulke, 1416, centro, Santa Maria de Jetibá-ES,
CEP: 29.645-000.
Art. 2º Fica a Associação declarada de utilidade pública no artigo anterior, obrigada a
remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de
suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado
de balancete de Receita e Despesa do mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-Se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, A março de 2025.
RONAN ZOC TO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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