| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 013/2025 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL E ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2473 |
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Peefeituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2887/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CESSÃO DE PESSOAL E ESTAGIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Para atender a finalidade de interesse público, sem prejuízo de eventuais autorizações de cessão previstas em outras leis específicas, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder servidores, estáveis ou não estáveis, e estagiários de seu quadro de pessoal, para exercer suas funções, perante: 1 - órgãos da Administração Direta ou Indireta dos Poderes Executivo e Judiciário do Estado do Espírito Santo; Il - ao Tribunal Regional Eleitoral - ES, (Cartório e Posto Eleitoral da Zona 009); HI - a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense — AEBES. 8 1º Os quantitativos de servidores e estagiários a serem cedidos, nos termos deste artigo, estão descritos no Anexo | da presente Lei. 8 2º. As cessões realizadas com fundamento neste artigo serão com ônus para o cedente. Art. 2º Fica autorizada a cessão de servidor público municipal, estável ou não estável, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgãos da Administração Direta ou Indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Espírito Santo, assim como aos órgãos do Poder Legislativo Federal. Parágrafo único. O ônus da cessão de que trata o caput deste artigo será do órgão ou entidade cessionária. Art. 3º As cessões de servidores previstas nesta lei serão formalizadas por meio de convênio, observados os seguintes requisitos: I- Solicitação da entidade beneficiária, com as justificativas pertinentes; Il - Manifestação favorável da Secretaria Municipal a que estiver lotado o servidor a ser cedido; Hi - Declaração de aceite do servidor; IV - Parecer jurídico quanto aos aspectos legais da cessão. Parágrafo Único. A elaboração do convênio de cessão de servidor d expressamente prever: | - Prazo de vigência da cessão, que não poderá exceder ao mandato dó Prefeito Municipal; Peeteituca Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Il - O cargo ou função de confiança a ser ocupado pelo servidor cedido, no caso do art. 2º desta Lei; Il - As obrigações das partes conveniadas, especialmente quanto ao custeio das despesas inerentes ao servidor, formas e prazo de ressarcimento dos custos mensais. Art. 4º Findo o prazo da cessão, o servidor público retornará ao seu lugar de origem, independentemente de comunicação ou notificação, sob pena de incorrer em faltas injustificadas. Art. 5º O Prefeito Municipal poderá convocar o servidor cedido a qualquer tempo. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, para cessão de imóvel, consistente em 01 (uma) sala, situada na Sede da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, para o funcionamento do “Posto de Identificação” da Polícia Civil Local. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 988, de 26 de setembro de 2007; nº 1.747, de 04 de março de 2015; nº 1.800, de 15 de setembro de 2015; nº 1.946, de 31 de janeiro de 2017; nº 2.111, de 17 de julho de 2018; nº 2.120, de 20 de setembro de 2018; nº 2.751, de 06 de novembro de 2023; nº 2.326, de 07 de abril de 2020; nº 2.338, de 09 de junho de 2020; nº 2.481, de 24 de setembro de 2021; e nº 2.564, de 08 de junho de 2022. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. -se. Cumpra-se. Registre-se. Publiqu Santa Maria de Jetibá-ES, 14,/de março de 2025. SOUZA DUTRA unicipal Peefeituca Municipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO | QUANTITATIVO DE CESSÕES DE ESTAGIÁRIOS | Órgão Quantidade Cargo/Estagiário | Poder Judiciário Estadual 03 Estagiário Nível Médio (Fórum da Comarca de Santa Maria de 09 Estagiário Nível Superior Jetibá - ES) 04 Estagiário Pós-Graduação 02 Estagiário Nível Superior Polícia Civil 01 Estagiário Pós-Graduação (Delegacia de polícia Civil e Posto de 02 Servidores para trabalhar no Identificação de Santa Maria de Jetibá) “Posto de Identificação" da Polícia Civil Local. Defensoria Pública do Estado do Espírito 02 Estagiário Nível Superior Santo 01 + Estagiário Pós-Graduação Instituto de Defesa de Agropecuária e Servidor Florestal do Espírito Santo - IDAF 01 Instituto Capixaba de Pesquisa, 01 Servidor Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER Tribunal Regional Eleitoral - ES (Cartório 03 Servidor e Posto Eleitoral da Zona 009) Z) Associação Evangélica 01 Médico Beneficente Espírito-Santense - AEBES Ronah/Zocoloto Prefeith Municipal