| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2888 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 009/2025, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2251 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2474 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Peeteituca Municipal ve Santa Maria de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2888/2025 ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 2.251, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 - QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.251, de 17 de setembro de 2019 (que dispõe sobre a criação de Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros e terá como presidente o representante da Secretaria de Planejamento e Projetos, sendo a Comissão constituída por servidores representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir: 1- 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos; 1 - 01 (um) membro da Secretaria Jurídica; HI - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura; IV - 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente; V- 01 (um) membro da Defesa Civil municipal”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique<se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES,14 dg março de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal