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norma nº 2888/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2888 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 009/2025, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2251 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Peeteituca Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2888/2025
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 2.251, DE 17 DE
SETEMBRO DE 2019 - QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.251, de 17 de setembro de 2019 (que dispõe sobre a criação
de Comissão de Regularização Fundiária no Município de Santa Maria de Jetibá-ES), passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) membros e terá como presidente o
representante da Secretaria de Planejamento e Projetos, sendo a Comissão constituída por servidores
representantes das Secretarias, conforme disposto a seguir:
1- 01 (um) membro da Secretaria de Planejamento e Projetos;
1 - 01 (um) membro da Secretaria Jurídica;
HI - 01 (um) membro da Secretaria de Obras e Infraestrutura;
IV - 01 (um) membro da Secretaria de Meio Ambiente;
V- 01 (um) membro da Defesa Civil municipal”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique<se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES,14 dg março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal

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