| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 017/2025 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES |
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Peeteituca Municipal de Santa Marta de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2889/2025 AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA com A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO- SANTENSE - AEBES. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0008-38, comsede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, para repasse de recursos financeiros no montante de até R$ 877.220,00 (oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e vinte reais), os quais serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, que posteriormente repassará estes à mencionada entidade, uma vez que a mesma foi habilitada por meio da Resolução CIB/SUS-ES nº 004/2025. Parágrafo único. Os recursos financeiros serão repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES a partir da realização dos procedimentos, aprovação destes por parte do Ministério da Saúde e repasse dos respectivos valores a ser realizado pelo Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá, através de transferência Fundo a Fundo - FNS / FMS. Art. 2º Os recursos financeiros são destinados ao custeio da realização de procedimentos, incluídas no CNES de habilitação 29.02, do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF), conforme o Plano Estadual de Redução de Filas do Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Saúde: Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais Ficha Orçamentária: 124 Fonte: 160000001302 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DO GOVERNO FEDERAL - Bloco de Manutenção MAC Art. 4º Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio. Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contras que não atender as isposições do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei e as disposições previstas no Convênio. / Ronan Zocoloto Prefeito Municipal Prefeitura Municipal ve Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-E 8 de março de 2025. RONAN ZOC! OLOTO SOUZA DUTRA to Municipal