br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 1/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaProjeto de Resolução nº 01/2025, que altera a resolução nº 02/2021. (trata-se de normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal
native_id2477

Originating matéria

matéria 3443 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO N° 01/2025
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 2º 
DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do
Espírito Santo, com fundamento no Art. 32, Inc. I da Lei Orgânica do Município 
de Santa Maria de Jetibá e,
- Considerando que é da competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, 
tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos;
- Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, organizar os 
serviços internos;
- Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da Câmara 
Municipal;
- Considerando o disposto no Art. 35, Inc. III da Lei Orgânica e Arts. 2º, § 4º, 
38, 88, §1º, Inc. III e 94 do Regimento Interno;
RESOLVE
Art. 1º. Dar nova redação aos §2º do art. 2° da Resolução nº 02/2021 que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. ...
§2º. Somente o Motorista, o Presidente da Câmara e,
eventualmente, um Vereador, Diretor ou Assessor da 
Presidência poderão conduzir o veículo pertencente 
ao patrimônio público, sendo os únicos responsáveis
pelas multas decorrentes de infrações às leis do 
trânsito”.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de março de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL

open original →