| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº 01/2025, que altera a resolução nº 02/2021. (trata-se de normas para utilização dos veículos da Câmara Municipal |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO N° 01/2025 DÁ NOVA REDAÇÃO AO §2º DO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO Nº 02/2021. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, com fundamento no Art. 32, Inc. I da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá e, - Considerando que é da competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos; - Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, organizar os serviços internos; - Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da Câmara Municipal; - Considerando o disposto no Art. 35, Inc. III da Lei Orgânica e Arts. 2º, § 4º, 38, 88, §1º, Inc. III e 94 do Regimento Interno; RESOLVE Art. 1º. Dar nova redação aos §2º do art. 2° da Resolução nº 02/2021 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. ... §2º. Somente o Motorista, o Presidente da Câmara e, eventualmente, um Vereador, Diretor ou Assessor da Presidência poderão conduzir o veículo pertencente ao patrimônio público, sendo os únicos responsáveis pelas multas decorrentes de infrações às leis do trânsito”. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 25 de março de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara/PSD ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES 1º Secretário/PL