| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 06/2025, que institui o Dia do ciclista, a ser comemorado no dia 09 de fevereiro de cada ano. |
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Peeteituva Municipal de Santa Macia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2894/2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de fevereiro. Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-2MB828 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/04/2025 18:03 PÁGINA 1/2