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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 2894/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2894 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaProjeto de Lei Nº 06/2025, que institui o Dia do ciclista, a ser comemorado no dia 09 de fevereiro de cada ano.
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Peeteituva Municipal de Santa Macia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2894/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
DE JETIBÁ O “DIA DO CICLISTA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá
o “Dia do Ciclista”, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de fevereiro.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser promovidos eventos beneficentes,
educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de
Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-2MB828 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/04/2025 18:03 PÁGINA 1/2

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