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norma nº 2895/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2895 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaProjeto de Lei Nº 09/2025, que institui "O Dia Municipal da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz" em Santa Maria de Jetibá, no qual sugere a data de 22 de Agosto de cada ano.
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Peeteitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2895/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O
“DIA MUNICIPAL DA PADROEIRA DA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA
PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá
o “Dia Municipal da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz”, a ser comemorado,
anualmente, no dia 22 de agosto.
Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o objetivo de
fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar atividades culturais, religiosas, e festividades
com a finalidade de divulgação e promoção dos valores religiosos da Igreja Católica.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de
Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-ZJH6D)J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/04/2025 18:03 PÁGINA 1/2

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