| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 09/2025, que institui "O Dia Municipal da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz" em Santa Maria de Jetibá, no qual sugere a data de 22 de Agosto de cada ano. |
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Peeteitura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 2895/2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DA PADROEIRA DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal da Padroeira da Paróquia Nossa Senhora Rainha da Paz”, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de agosto. Art. 2º Em comemoração a esse dia poderão ser organizados eventos com o objetivo de fomentar o turismo, bem como a economia local. Realizar atividades culturais, religiosas, e festividades com a finalidade de divulgação e promoção dos valores religiosos da Igreja Católica. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-ZJH6D)J - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/04/2025 18:03 PÁGINA 1/2