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norma nº 2896/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2896 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaProjeto de Lei Nº07/2025, Que dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 2.459, de 5 de julho de 2021, que passa a estabelecer a denominação da Rua Floriano Reinaldo Germano Jacob. A referida rua inicia-se na Rua Henrique J. J. Kuster e termina na propriedade de Renilda Ponath, localizada nas coordenadas 318637,00 m E / 7787429,00 m S, com uma extensão total de 108 metros, situada na localidade de São Luiz, neste Município.
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Peeteitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2896/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º
DA LEI MUNICIPAL Nº 2459, DE 05 DE JULHO
DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.459 de 05/07/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. Fica denominada a Rua Floriano Reinaldo Germano Jacob, com início na Rua
Henrique J. J. Kuster e término na propriedade de Renilda Ponath (coordenadas 318637,00 m E /
7787429,00 m S),” numa extensão de 108 metros, situada em São Luiz, neste Município.”
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-HH81N3 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 07/04/2025 18:03 PÁGINA 1
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