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norma nº 2891/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2891 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 016/2025 QUE AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-SANTENSE – AEBES, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.
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Peeteítura Municipal ve Santa Maria de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 2891/2025
AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO-
SANTENSE — AEBES, PARA COBERTURA DE
DESPESAS DE CUSTEIO.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES, inscrita no CNPJ nº 28.127.926/0008-
38, para efeitos de contratualização dos serviços de saúde junto à referida instituição, para repasse de
recursos financeiros no montante de R$ 14.216.750,40 (quatorze milhões, duzentos e dezesseis mil,
setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), sendo que deste R$10.760.380,10 (dez milhões,
setecentos e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos) são oriundos de recursos próprios
do Município e R$ 3.456.370,32 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta
reais e trinta e dois centavos) são oriundos de recurso federal.
$ 1º Os recursos financeiros no montante de R$10.760.380,10 (dez milhões setecentos
e sessenta mil, trezentos e oitenta reais e dez centavos), oriundos de recursos próprios, serão
repassados à Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense - AEBES em 12 (doze) parcelas,
no valor de R$ 896.698,34 (oitocentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e trinta e
quatro centavos) cada, e os recursos financeiros no montante de R$ 3.456.370,32 (três milhões,
quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta reais e trinta e dois centavos), oriundos de
recurso federal, serão repassados à mencionada Associação em 12 (doze) parcelas, no valor de R$
288.030,86 (duzentos e oitenta e oito mil, trinta reais e oitenta e seis centavos) cada.
8 2º O pagamento dos incentivos financeiros deverá ocorrer até o 5º dia útil de cada mês,
após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o
art. 1º, da Portaria nº 2.617, GM/MS de 01 de novembro de 2013.
8 3º O pagamento dos demais valores ocorrerão conforme descrito no convênio a ser
celebrado.
Art. 2º Osrecursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de
custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará
obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), o PIS e as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda
Retido na Fonte (IRRF), na forma da legislação vigente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Saúde:
Projeto/Atividade: 015001.1030200442.079 - Manutenção dos serviços de saúde da média
e alta complexidade
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções sociais
Ficha Orçamentária: 124
19/03/2025 14:10 PÁGINA 1/3
2025-KWFB92 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
Peeteítura Municipal de Santa Macia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fonte: 160000001302 - Transf. Fundo a Fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção
- MAC
Fonte: 150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Art. 4º Aentidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na
forma e nos prazos fixados no Convênio.
Parágrafo único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições
do Parágrafo único do Art. 2º desta Lei e as disposições previstas no Convênio.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
19/03/2025 14:10 PÁGINA2/3
2025-KWFB92 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL

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