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norma nº 2892/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2892 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº 018/2025, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$7.037.154,49 (SETE MILHÕES, TRINTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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y Peeteitura Municipal ve Santa Macia de Jetibá
X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E
LEI Nº 2892/2025
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO
VALOR DE R$ 7.037.154,49 (SETE MILHÕES,
TRINTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
superávit financeiro no valor de R$ 1.954.350,95 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil,
trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal
de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 — Secretaria de Administração
ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0002 - Apoio Administrativo - Secretaria de Administração
PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 20010000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de
impostos
VALOR: R$ 1.954.350,95
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de
R$ 3.551.516,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e
noventa e nove centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá,
com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de
impostos - 30%
VALOR: R$ 1.781.059,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação
PÁGINA 1/4
- E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/03/2025 14:11
2025-F729L1
Peeteítura Municipal de Santa Mavia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Infantil
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
VALOR: R$ 1.770.457,62
Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo
2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Fundamental
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de
impostos - 30%
VALOR: R$ 1.781.059,37
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação
ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação
FUNÇÃO: 12 - Educação
SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil
PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação
PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino
Infantil
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE
VALOR: R$ 1.770.457,62
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por crédito adicional suplementar
no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.495.286,55 (um
milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001- Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PÁGINA 2/4
19/03/2025 14:11
2025-F7Z9L1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL
Peeteituva Municipal de Santa Macia de Jetibá
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROGRAMA: 0042 — Apoio administrativo - Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 — Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 150000150000 — Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: 1.495.286,55
Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo
4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da
Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0042 — Apoio administrativo - Secretaria de Saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 — Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal
Civil
FONTE: 150000150000 — Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: 1.495.286,55
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por
superávit financeiro no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no orçamento vigente da
Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001- Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico
PROGRAMA: 0047 — Assistência Farmacêutica
PROJETO/ATIVIDADE: 2.082 — Promoção das ações de assistência farmacêutica
ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
- Consórcio Público do qual o ente participe
FONTE: 260000001303 — Transf. Fundo a fundo do Governo Federal - Bloco de
Manutenção - Assistência Farmacêutica
VALOR: 36.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de março de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
PÁGINA 3/4
12/03/2025 14:11
2025-F7Z9L1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL

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