| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 018/2025, QUE AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$7.037.154,49 (SETE MILHÕES, TRINTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ y Peeteitura Municipal ve Santa Macia de Jetibá X ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E LEI Nº 2892/2025 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2025, NO VALOR DE R$ 7.037.154,49 (SETE MILHÕES, TRINTA E SETE MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.954.350,95 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e noventa e cinco centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001 — Secretaria de Administração ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração FUNÇÃO: 04 - Administração SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0002 - Apoio Administrativo - Secretaria de Administração PROJETO/ATIVIDADE: 2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe FONTE: 20010000000 - Recursos não vinculados de impostos e transferências de impostos VALOR: R$ 1.954.350,95 Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por anulação o valor de R$ 3.551.516,99 (três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 30% VALOR: R$ 1.781.059,37 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação PÁGINA 1/4 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 19/03/2025 14:11 2025-F729L1 Peeteítura Municipal de Santa Mavia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE VALOR: R$ 1.770.457,62 Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue: ORIGEM DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 361 - Ensino Fundamental PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 2.023 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Fundamental ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FONTE: 154000300000 - Transferências do Fundeb - Impostos e transferências de impostos - 30% VALOR: R$ 1.781.059,37 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 007001 — Secretaria de Educação ÓRGÃO: 007 - Secretaria de Educação FUNÇÃO: 12 - Educação SUBFUNÇÃO: 365 - Educação Infantil PROGRAMA: 0016 - Apoio Administrativo - Secretaria de Educação PROJETO/ATIVIDADE: 2.026 - Manutenção das Atividades Administrativas do Ensino Infantil ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FONTE: 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - MDE VALOR: R$ 1.770.457,62 Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a suplementar por crédito adicional suplementar no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 1.495.286,55 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001- Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral PÁGINA 2/4 19/03/2025 14:11 2025-F7Z9L1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL Peeteituva Municipal de Santa Macia de Jetibá ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROGRAMA: 0042 — Apoio administrativo - Secretaria de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 — Manutenção das atividades administrativas ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe FONTE: 150000150000 — Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde VALOR: 1.495.286,55 Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue: ORIGEM DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001 Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral PROGRAMA: 0042 — Apoio administrativo - Secretaria de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 2.072 — Manutenção das atividades administrativas ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil FONTE: 150000150000 — Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde VALOR: 1.495.286,55 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no orçamento vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001- Fundo Municipal de Saúde ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Saúde FUNÇÃO: 10 - Saúde SUBFUNÇÃO: 303 — Suporte Profilático e Terapêutico PROGRAMA: 0047 — Assistência Farmacêutica PROJETO/ATIVIDADE: 2.082 — Promoção das ações de assistência farmacêutica ELEMENTO DE DESPESA: 33933900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o ente participe FONTE: 260000001303 — Transf. Fundo a fundo do Governo Federal - Bloco de Manutenção - Assistência Farmacêutica VALOR: 36.000,00 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de março de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal PÁGINA 3/4 12/03/2025 14:11 2025-F7Z9L1 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL