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norma nº 2897/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2897 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 022/2025, QUE CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
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LEI Nº 2897/2025
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS DE 
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ao Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
dos salários, vencimentos e proventos do pessoal e dos subsídios dos Secretários Municipais e demais 
Agentes Públicos de acordo com a lei Municipal 2286/2019 e 2724/2023, no percentual de 2% (dois 
por cento), a partir de 1º de abril de 2025.
Parágrafo único: O percentual descrito no caput repõe parcialmente a inflação apurada 
pelo IPCA, no período de maio/2024 a fevereiro/2025.
Art. 2º A revisão geral dos salários, vencimentos e proventos alcança todos os servidores 
públicos municipais da administração direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, 
incluindo ativos, inativos, pensionistas, contratados temporariamente, comissionados e também os 
agentes políticos vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, em conformidade com o 
disposto no Art. 37, Inc. X da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias 
especificas, previstas na Lei Orçamentaria em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º 
de abril de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-JHJH95 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/04/2025 14:35 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 16/04/2025 14:35:59 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/04/2025 14:35:59 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-JHJH95
2025-JHJH95 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 16/04/2025 14:35 PÁGINA 2 / 2

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