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norma nº 2902/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2902 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 021/2025, QUE CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO (CAEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2902/2025
CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE 
ESTÁGIO PROBATÓRIO (CAEP) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório (CAEP), órgão 
colegiado, responsável pela análise e avaliação dos servidores públicos municipais em estágio 
probatório, nos termos previstos no § 1º do artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº. 2.802/2024.
Art. 2º A CAEP será composta por 05 (cinco) servidores, designados pelo chefe do Poder 
Executivo Municipal, devendo atender aos seguintes critérios:
I - servidores efetivos e estáveis;
II - possuir formação de nível superior. 
Parágrafo Único. O ato que instituir a CAEP deverá indicar o servidor que irá presidir a 
referida comissão.
Art. 3º Compete à CAEP: 
I - acompanhar e fiscalizar, garantindo a finalização do processo de avaliação, antes de
findo o período de cumprimento do estágio probatório;
II - analisar e decidir os recursos interpostos pelos servidores acerca das avaliações
parciais e final do estágio probatório;
III - analisar e homologar após cada período de avaliação, as Avaliações Parciais
realizadas no semestre;
IV - realizar as diligências necessárias para o esclarecimento de fatos relacionados ao
acompanhamento e fiscalização do processo de avaliação do servidor;
V - proceder à Avaliação Final, que consistirá da consolidação das informações das 
avaliações parciais, apurando o resultado final da avaliação do estágioprobatório, a ser obtido pela 
média aritmética das avaliações parciais realizadas no período, de acordo com as condições
estabelecidas neste decreto;
VI - emitir relatório conclusivo fundamentado informando quanto à aprovação ou não no
estágio probatório no cargo público avaliado;
VII - encaminhar o relatório conclusivo, ao Prefeito Municipal ou ao dirigente máximo da
entidade para subsidiar a emissão do ato de aprovaçãono estágio probatório e confirmação no cargo 
público ocupado ou a exoneração do servidor que não tiver atingido a pontuação necessária à 
aprovação; e
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VIII - realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º A conclusão da CAEP será encaminhada ao chefe do Poder Executivo para:
I - Homologação do servidor avaliado como estável; 
II - Proposta de exoneração do servidor, caso não alcance os critérios mínimos 
estabelecidos.
Art. 5º O servidor designado como membro da CAEP, nos termos dessa lei fará jus a uma 
gratificação mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º Em caso de afastamento temporário do membro da CAEP, tais como por motivo de 
licença para tratamento de saúde, férias, dentre outros, será designado em sua substituição um novo 
servidor, que fará jus a gratificação prevista no caput, em valor proporcional ao período de substituição.
§ 2º Nas hipóteses impedimento ou suspeição dos membros da CAEP, será designado 
em substituição um novo servidor, que poderá atuar na avaliação de um ou mais servidores.
§ 3º O servidor designado nos termos do § 2º deste artigo fará jus a uma gratificação 
mensal de R$ 100,00 (cem reais), independentemente do número de membros que estiver substituindo 
naquele mês.
Art. 6º Os trabalhos da CAEP terão início com a publicação do Decreto de nomeação dos 
membros, e perdurarão pelo tempo necessário para a avaliação dos servidores em estágio probatório.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
próprias
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 
2072/2018.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de abril de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 29/04/2025 17:28:49 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 29/04/2025 17:28:49 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-811K18
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