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norma nº 2904/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2904 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaProjeto de Lei Nº 16/2025, que institui o Dia Municipal da Síndrome de Down, no qual sugere a data de 21 de Março de cada ano.
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LEI Nº 2904/2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL 
DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O 
“DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO 
SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá 
o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no 
dia 21 de março em conformidade com o calendário internacional estabelecido pela Organização das 
Nações Unidas (ONU.
Art. 2º A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da inclusão 
social das pessoas com Síndrome de Down, incentivando ações educativas e de promoção dos direitos 
e oportunidades igualitárias.
Art. 3º Na semana de comemoração da data estabelecida no Art. 1º, o Poder Público 
Municipal poderá realizar diversas ações de conscientização, incluindo campanhas educativas e 
informativas sobre a Síndrome de Down, eventos culturais e sociais que promovam a inclusão, além 
de palestras e seminários sobre direitos e políticas públicas voltadas para pessoas com Síndrome de 
Down. Também poderá ser desenvolvidas atividades em escolas municipais, com o propósito de 
sensibilizar alunos, professores e a comunidade escolar sobre a importância da diversidade, do respeito 
e da inclusão social.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de 
Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de maio de 2025.
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
Prefeito Municipal
2025-WR7GCS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/05/2025 19:57 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 09/05/2025 19:57:53 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 09/05/2025 19:57:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-WR7GCS
2025-WR7GCS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/05/2025 19:57 PÁGINA 2 / 2

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