| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2904 / 2025 |
| Date | 2025-05-09 |
| Ementa | Projeto de Lei Nº 16/2025, que institui o Dia Municipal da Síndrome de Down, no qual sugere a data de 21 de Março de cada ano. |
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LEI Nº 2904/2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ O “DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍNDROME DE DOWN” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e incluso no calendário oficial do Município de Santa Maria de Jetibá o “Dia Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de março em conformidade com o calendário internacional estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU. Art. 2º A data tem por objetivo conscientizar a população sobre a importância da inclusão social das pessoas com Síndrome de Down, incentivando ações educativas e de promoção dos direitos e oportunidades igualitárias. Art. 3º Na semana de comemoração da data estabelecida no Art. 1º, o Poder Público Municipal poderá realizar diversas ações de conscientização, incluindo campanhas educativas e informativas sobre a Síndrome de Down, eventos culturais e sociais que promovam a inclusão, além de palestras e seminários sobre direitos e políticas públicas voltadas para pessoas com Síndrome de Down. Também poderá ser desenvolvidas atividades em escolas municipais, com o propósito de sensibilizar alunos, professores e a comunidade escolar sobre a importância da diversidade, do respeito e da inclusão social. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, por meio de Decreto. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de maio de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-WR7GCS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/05/2025 19:57 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 09/05/2025 19:57:53 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 09/05/2025 19:57:53 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por IRENÍ ENDRINGER (SUPERINTENDENTE - SUPDO - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-WR7GCS 2025-WR7GCS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 09/05/2025 19:57 PÁGINA 2 / 2